Lei Ordinária nº 2.357, de 17 de fevereiro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2357

2010

17 de Fevereiro de 2010

Autoriza o executivo a celebrar convênio, abrir crédito especial adicional e criar dotações orçamentárias para cobertura de despesas, com vistas à execução dos programas e ações que especifica.

a A
Vigência entre 17 de Fevereiro de 2010 e 25 de Agosto de 2010.
Dada por Lei Ordinária nº 2.357, de 17 de fevereiro de 2010
AUTORIZA O EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO. ABRIR CRÉDITO ESPECIAL ADICIONAL E CRIAR DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PARA COBERTURA DE DESPESAS, COM VISTAS À EXECUÇÃO DOS PROGRAMAS E AÇÕES QUE ESPECIFICA.
    O povo do Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Banco de Desenvolvimento do Estado de Minas Gerais, na modalidade "Novo Soma-Maq" com vistas a obtenção de financiamento no valor de R$ 1.600.000,00 (Um Milhão e Seiscentos Mil Reais) para realização de investimentos previstos no regimento do referido convênio.
        Art. 2º. 

        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.600.000,00 (Um Milhão e Seiscentos Mil Reais), que será alocado na seguinte rubrica orçamentária criada por força de autorização da presente Lei:

         

        ContasFichasValores
        2114.00.00 1.600.000,00
        Operação de Crédito Interna 
        Total Geral 1.600.000,00
          Art. 3º. 

          Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as despesas que visam cobrir a realização do convênio celebrado, no valor de R$ 1.600.000,00 (Um Milhão e Seiscentos Mil Reais), que serão alocadas nas seguintes rubricas orçamentárias criadas por força de autorização da presente Lei:

           

          ContasFichasValores
          02.04.03.26.782.0008.2060.4.490.52.00173530.000,00
          Investimentos Aquisição de Motoniveladora
          02.04.03.26.782.00008.2060.4.4.90.52.00173300.000,00
          Investimentos Aquisição de Pá Carregadeira
          02.04.04.15.452.00007.10.14.4.4.90.51.00178770.000,00
          Investimentos Construção, Melhoria e Reforma de Infraestrutura
          TOTAL GERAL 1.600.000,00
            Art. 4º. 

            Os Créditos abertos por força desta Lei, bem como as dotações de receita e despesas a ele correspondentes poderão ser suplementadas em sua integralidade, não estando os mesmos limitados pelos percentuais de suplementação previstos na LDO vigente.

              Art. 4º. 

              Fica convalidado no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias a presente alteração orçamentária.

                Art. 5º. 

                Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                  Dores do Indaiá-MG, 17 de Fevereiro de 2010.

                  DR. JOAQUIM FERREIRA DA CRUZ
                  Prefeito Municipal