Lei Ordinária nº 3.050, de 28 de setembro de 2022
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 3.040, de 11 de agosto de 2022
Art. 1º.
O art. 2º da Lei nº 3.040/2022 passa a vigorar com
a seguinte redação:
Art. 2º.
A medalha deverá ser arredondada, com 55
mm de diâmetro, dourada em inox dourado, trazendo no anverso no campo a imagem
de Nossa Senhora do Rosário, no semicírculo inferior com os dizeres “Câmara Municipal
de Dores do Indaiá”, no semicírculo inferior os dizeres “Medalha Flor do Congado” e no
seu verso ficando conservado em branco para cunhagem a fim de que nele se inscrevam
a data e nome do homenageado e a identificação das razões do pleito.
Art. 2º.
O artigo 5º e seu parágrafo único da Lei nº 3040/2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º.
Serão distribuídas anualmente 6 (seis)
honrarias escolhidas pelo Conselho da Medalha.
Parágrafo único
Os escolhidos compreenderão cidadãos, pessoas jurídicas ou personalidade pública que tenham contribuído ou possam contribuir para melhorias e divulgação da Festa do Congado no município de Dores do Indaiá.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.