Lei Ordinária nº 2.610, de 10 de dezembro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2610

2014

10 de Dezembro de 2014

Revoga a Lei nº 2595/2014.

a A
Revoga a Lei nº 2.595/2014.
    A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de seu Plenário, aprova, e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica revogada a Lei nº 2.595/2014.
        Art. 1º.   (Revogado)
        Art. 1º.   (Revogado)
        Art. 2º.   (Revogado)
        Art. 2º.   (Revogado)
        Art. 3º.   (Revogado)
        Art. 3º.   (Revogado)
        I  –  (Revogado)
        II  –  (Revogado)
        III  –  (Revogado)
        IV  –  (Revogado)
        V  –  (Revogado)
        Art. 4º.   (Revogado)
        Art. 4º.   (Revogado)
        § 1º   (Revogado)
        § 2º   (Revogado)
        § 3º   (Revogado)
        § 4º   (Revogado)
        Art. 5º.   (Revogado)
        Art. 5º.   (Revogado)
        Parágrafo único   (Revogado)
        Art. 6º.   (Revogado)
        Art. 6º.   (Revogado)
        Art. 7º.   (Revogado)
        Art. 7º.   (Revogado)
        Art. 8º.   (Revogado)
        Art. 8º.   (Revogado)
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, 10 de dezembro de 2014

          Ronaldo Antônio Zica da Costa

          Prefeito Municipal