Lei Ordinária nº 2.534, de 07 de fevereiro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2534

2014

7 de Fevereiro de 2014

Altera a Lei nº 2.396/2010.

a A
Altera a Lei nº 2.396/2010.
    A Câmara Municipal de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O art. 2º da Lei nº 2.396/2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 2º.   Para cada semestre, será assegurada a oportunidade de estágio de no mínimo 01 (um) e no máximo 05 (cinco) estudantes, por período, para cada modalidade.
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, 07 de fevereiro de 2014
           
          RONALDO ANTÔNIO ZICA DA COSTA
          Prefeito Municipal