Lei Ordinária nº 2.664, de 30 de setembro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2664

2015

30 de Setembro de 2015

Altera a Lei 2.593/2014.

a A
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ATENÇÃO: A compilação de textos legislativos pela Cãmara Municipal de Dores do Indaiá tem por objetivo incorporar as alterações realiazadas em uma norma jurídica ao longo de sua vigência, facilitando o seu entendimento e consulta, mas não substitui o texto original publicado no Diário Oficial para prova da existência de direito. 

    ALTERA A LEI Nº 2593/2014.
      O Povo do Município de Dores do Indaiá/MG, por seus representantes legais na Câmara Municipal APROVA e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        o artigo 1º da Lei nº 2593, de 25 de setembro de 2014 passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 1º.   Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer doação do Lote 07 (sete), da quadra 05 (cinco), do bairro Osvaldo Soares Costa, com área de 161,70 m², situado na Rua E, à Francisca Rosa de Jesus, brasileira, viúva, CPF | dados sensiveis |.
          Art. 2º. 
          Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
            Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá/MG, 30 de setembro de 2015.

            RONALDO ANTÔNIO ZICA DA COSTA
            Prefeito Municipal