Lei Ordinária nº 2.664, de 30 de setembro de 2015
TEXTO ORIGINAL EM PDF
ATENÇÃO: A compilação de textos legislativos pela Cãmara Municipal de Dores do Indaiá tem por objetivo incorporar as alterações realiazadas em uma norma jurídica ao longo de sua vigência, facilitando o seu entendimento e consulta, mas não substitui o texto original publicado no Diário Oficial para prova da existência de direito.
Art. 1º.
o artigo 1º da Lei nº 2593, de 25 de setembro de 2014 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer doação do Lote 07 (sete), da quadra 05 (cinco), do bairro Osvaldo Soares Costa, com área de 161,70 m², situado na Rua E, à Francisca Rosa de Jesus, brasileira, viúva, CPF | dados sensiveis |.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.