Lei Ordinária nº 2.593, de 25 de setembro de 2014
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 2.664, de 30 de setembro de 2015
Vigência a partir de 30 de Setembro de 2015.
Dada por Lei Ordinária nº 2.664, de 30 de setembro de 2015
Dada por Lei Ordinária nº 2.664, de 30 de setembro de 2015
TEXTO ORIGINAL EM PDF
ATENÇÃO: A compilação de textos legislativos pela Cãmara Municipal de Dores do Indaiá tem por objetivo incorporar as alterações realiazadas em uma norma jurídica ao longo de sua vigência, facilitando o seu entendimento e consulta, mas não substitui o texto original publicado no Diário Oficial para prova da existência de direito.
Art. 1º.
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer doação do Lote 07 (sete), da quadra 05 (cinco), do bairro Osvaldo Soares Costa, com área de 161,70 m², situado na Rua E, à Francisca Rosa da Silva, brasileira, viúva, CPF XXXXXXXX, RG X - XXXXXX.
Art. 1º.
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer doação do Lote 07 (sete), da quadra 05 (cinco), do bairro Osvaldo Soares Costa, com área de 161,70 m², situado na Rua E, à Francisca Rosa de Jesus, brasileira, viúva, CPF | dados sensiveis |.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 2.664, de 30 de setembro de 2015.
Art. 2º.
lote descrito no artigo 1º é registrado sob a matrícula 10.845, no CRI de Dores do Indaiá/MG.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.