Lei Ordinária nº 2.593, de 25 de setembro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2593

2014

25 de Setembro de 2014

Autoriza o Município a fazer doação de lote nesta cidade.

a A
Vigência a partir de 30 de Setembro de 2015.
Dada por Lei Ordinária nº 2.664, de 30 de setembro de 2015
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ATENÇÃO: A compilação de textos legislativos pela Cãmara Municipal de Dores do Indaiá tem por objetivo incorporar as alterações realiazadas em uma norma jurídica ao longo de sua vigência, facilitando o seu entendimento e consulta, mas não substitui o texto original publicado no Diário Oficial para prova da existência de direito. 

    Autoriza o Município a fazer doação de lote nesta cidade.
      O Povo do Município de Dores do Indaiá/MG, por seus representantes legais na Câmara Municipal APROVA e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer doação do Lote 07 (sete), da quadra 05 (cinco), do bairro Osvaldo Soares Costa, com área de 161,70 m², situado na Rua E, à Francisca Rosa da Silva, brasileira, viúva, CPF XXXXXXXX, RG X - XXXXXX.
          Art. 1º. 
          Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer doação do Lote 07 (sete), da quadra 05 (cinco), do bairro Osvaldo Soares Costa, com área de 161,70 m², situado na Rua E, à Francisca Rosa de Jesus, brasileira, viúva, CPF | dados sensiveis |.
          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 2.664, de 30 de setembro de 2015.
            Art. 2º. 
            lote descrito no artigo 1º é registrado sob a matrícula 10.845, no CRI de Dores do Indaiá/MG.
              Art. 3º. 
              Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
                Prefeitura Municipal de Doces do Indaiá/MG, 25 de setembro de 2014.

                RONALDO ANTÔNIO ZICA DA COSTA
                Prefeito Municipal