Lei Ordinária nº 2.662, de 10 de setembro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2662

2015

10 de Setembro de 2015

Revoga a Lei nº 2386/2010.

a A
Revoga a Lei nº 2385/2010.
    A Câmara Municipal de Dores do Indaiá - MG, através de seu Plenário, aprova, e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica revogada a Lei nº 2386/2010
        Art. 1º.   (Revogado)
        Art. 1º.   (Revogado)
        Art. 2º.   (Revogado)
        Art. 2º.   (Revogado)
        Art. 3º.   (Revogado)
        Art. 3º.   (Revogado)
        I  –  (Revogado)
        II  –  (Revogado)
        III  –  (Revogado)
        IV  –  (Revogado)
        V  –  (Revogado)
        VI  –  (Revogado)
        Art. 3º.   (Revogado)
        Art. 3º.   (Revogado)
        Art. 4º.   (Revogado)
        Art. 4º.   (Revogado)
        Art. 5º.   (Revogado)
        Art. 5º.   (Revogado)
        Art. 7º.   (Revogado)
        Art. 7º.   (Revogado)
        Art. 7º.   (Revogado)
        Art. 7º.   (Revogado)
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Prefeito Municipal de Dores do Indaiá, 10 de setembro de 2015
           
          Ronaldo Antônio Zica da Costa
          Prefeito Municipal