Lei Complementar nº 128, de 02 de fevereiro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

128

2022

2 de Fevereiro de 2022

Altera a redação do art. 93, caput, da Lei Municipal nº 2.178/2005, de 09 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a reestruturação da autarquia municipal denominada Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Dores do Indaiá - IPSEMDI e dá outras providências.

a A
"ALTERA REDAÇÃO DO ART. 93, CAPUT, DA LEI MUNICIPAL N.º 2.178/2005, DE 09 DE DEZEMBRODE 2005, QUE DISPÕE SOBRE REESTRUTURAÇÃODA AUTARQUIA MUNICIPAL DENOMINADA INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE DORES DO INDAIÁ IPSEMDI DA OUTRAS PROVIDENCIAS.".
    Câmara Municipal de Dores do Indaiá Minas Gerais, através de seu Plenário, APROVA, eu, Prefeito Municipal SANCIONO seguinte Lei Complementar Municipal.
      Art. 1º. 
      art. 93, caput, da Lei Municipal n.º 2.178/2005, de 09 de Dezembro de 2.005, que "Dispõe Sobre Reestruturação da Autarquia Municipal Denominada Instituto de Previdência do Servidor Municipal de Dores do Indaiá IPSEMDI Dá Outras Providências. passa vigorar com seguinte redação:
        Art. 93.   A taxa de administração destinada às despesas administrativas do IPSEMDI, será de 3,6 (três inteiros seis décimos por cento) aplicados sobre somatório da remuneração de contribuição de todos os servidores ativos vinculados Previdência Própria, apurado no exercício financeiro anterior.
        Art. 4º. 
        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos 1º de Janeiro de 2.022.
          Dores do Indaiá - MG, 02 de fevereiro de 2.022


          ALEXANDRO COÊLHO FERREIRA
          PREFEITO MUNICIPAL
            LEI COMPLEMENTAR Nº 128/2022 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2.022
              "ALTERA REDAÇÃO DO ART. 93, CAPUT, DA LEI MUNICIPAL N.º 2.178/2005, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2005, QUE DISPÕE SOBRE REESTRUTURAÇÃO DA AUTARQUIA MUNICIPAL DENOMINADA INSTITUTODE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE DORES DO INDAIÁ IPSEMDI DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.".
                ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO PARA GERAÇÃO DE DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARATER CONTINUADO
                  A Lei de Responsabilidade Fiscal LC nº. 101/2000 nos seus artigos 15, 16 17 preceitua que será considerada não autorizada irregular, geração de despesas ou assunção de obrigação que não seja acompanhada da estimativa do impacto orçamentário financeiro.
                    Evento em análise dispõe sobre alteração de alíquota da Taxa de Administração de 2% para 3,6% sobre remuneração de contribuição dos servidores ativos do exercício anterior do Município de Dores do Indaiá.
                      1) PREMISSA

                      Trata presente Processo de Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro de manifestação acerca da elevação de despesa de caráter continuado do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Dores do Indaiá IPSEMDI, decorrente do Projeto de Lei do Executivo que "Altera dispositivo da Lei Municipal n.º 2.178 de 09 de dezembro de 2005, que dispõe sobre reestruturação da Autarquia Municipal denominada Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Dores do Indaiá dá outras providências".

                      alteração busca adequar as regras da Legislação Municipal, para cumprimento do disposto no inciso II do Art. 15 da Portaria n.º 402 de 10 de dezembro de 2008 com redação dada pela Portaria n.º 19.451 de 18 de agosto de 2020, cujo prazo para adequação de 31 de dezembro de 2021, sendo critério para fins de emissão de CRP Certificado de Regularidade Cadastral. 

                      Atualmente taxa de administração de 2% incidente sobre somatório da remuneração dos servidores ativos proventos de aposentadorias/pensões, apurados em exercício anterior. Com alteração, incidência será somente sobre remuneração de contribuição dos servidores ativos do exercicio anterior, no percentual de 3,6% tendo em vista que Municipio de Dores classificado no grupo de Pequeno Porte do ISP-RPPS.

                      Vejamos seguir as projeções de gastos administrativos para os exercícios de 2021 2022, considerando as alterações na legislação:


                        PROJEÇÃO DE GASTOS ADMINISTRATIVOS DO IPSEMDI ANO BASE 2021
                        DESCRIÇÃOVALOR
                        TOTAIS DAS REMUNERAÇÕES, APOSENTADORIAS PENSÕES DOS SERVIDORES ATIVOS, INATIVOS PENSIONISTAS DO R$ 19.175.000,00 EXERCÍCIO ANTERIOR (2020) (A)R$ 19.175.000,00
                          APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE DE GASTOS COM DESPESAS ADMINISTRATIVAS
                          BASE DE CÁLCULO ESTIMADA PARA FINS DE LIMITE (A) R$19.175.000,00
                          % DEFINIDO PARA GASTOS ADMINISTRATIVOS (B) 2,00
                          LIMITE DE GASTOS PARA EXERCÍCIO = A*BR$383.500,00
                          PROJEÇÃO DESPESAS ADMINISTRATIVAS EMPENHADAS NO EXERCÍCIO DE 2021 (D)R$308.250,48
                          (-) DIFERENÇA APURADA (C-D)R$75.249,52
                            PROJEÇÃO DE APURAÇÃO DE GASTOS ADMINISTRATIVOS DO IPSEMDI ANO BASE 2022
                            DESCRIÇÃOVALOR
                            TOTAIS DAS REMUNERAÇÕES, APOSENTADORIAS PENSÕES DOS SERVIDORES ATIVOS DO EXERCÍCIO ANTERIOR (2021) (A) R$11.736.111,00
                              APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE DE GASTOS COM DESPESAS ADMINISTRATIVAS
                              BASE DE CÁLCULO ESTIMADA PARA FINS DE LIMITE R$ 11.736.111,00
                              % DEFINIDO PARA GASTOS ADMINISTRATIVOS (B)3,60
                              LIMITE DE GASTOS PARA EXERCÍCIO C =A*BR$ 422.500,0
                              PROJEÇÃO DE DESPESAS ADMINISTRATIVAS SEREM EMPENHADAS NO EXERCÍCIO DE 2022 (D)R$339.597,96
                              (-) DIFERENÇA APURADA (C-D)R$82.902,04
                                PÚBLICO ALVO: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ.
                                2) METODOLOGIA DE DE CÁLCULO
                                GASTOS MENSAIS COM ALTERAÇÃO DE ALÍQUOTA DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO DE 2,00 PARA 3,60% DO IPSEMDI DO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIA;

                                DescriçãoMédia Base de Cálculo Mensal (R$)Média de Gastos Mensais (R$)Estimativa de Gastos Anuais (12m) (R$)% Aplicação Tx Adm.
                                SITUAÇÃO ATUAL ALÍQUOTA DE 2% DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO SOBRE REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES ATIVOS, INATIVOS PENSIONISTAS DO  MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ DO EXERCÍCIO ANTERIOR (2020) SER APLICADA NO EXERCÍCIO DE 2021.1.597.916,6625.687,54308.250,481,60
                                DescriçãoMédia Base de Cálculo Mensal (R$)Média de Gastos Mensais (R$)Estimativa de Gastos Anuais (12 m) (R$)Aplicação Tx Adm.
                                ITUAÇÃO PROPOSTA SITUAÇÃO ATUAL ALÍQUOTA DE 3,6% SOBREREMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES ATIVOS DO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ DO EXERCÍCIO ANTERIOR (2021) SER APLICADA NO EXERCÍCIO DE 2022.978.009,2528.299,83 339.597,962,89
                                  DescriçãoMédia Base de Cálcuo Mensal (R$)Média de Gastos Mensais (R$)Estimativa de Gastos Anuais (12 m)(R$)% Aplicação Tx  Adm.
                                  VARIAÇÃO (ACRÉSCIMO /REDUÇÃO)619.907,41 REDUÇÃO2.612,29 ACRÉSCIMO31.347,48 ACRÉSCIMO1,29 ACRÉSCIMO
                                    GASTOS ANUAIS COM A ALTERAÇÃO DE ALÍQUOTA DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO PARA 3,6% DO IPSEMDI DO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ

                                    ANOBASE DE CÁLCULOFIXAÇÃO/ PREVISÃO DAS DESPESAS% TX ADMPROJEÇÃO GASTOS ADMINISTRATIVOS ANUALPROJEÇÃO ACRÉSCIMO NA DESPESA ADMINISTRATIVA
                                    202211.736.111,00422.500,003,60339.597,9631.347,48
                                    202312.137.486,00436.950,003,60351.212,2132.419,56
                                    202412.513.748,00450,003,60362.099,7833.424,56
                                    Nota 1: A inflação projetada para 2022 é de 4,96% a.a conforme projeções do Banco Central do Brasil
                                    Nota 2: A inflação projetada para 2023 é de3,42% e 2024 é de 3,10% a.a conforme projeções do Banco Central do Brasil
                                      Memória de Cálculo Anual:

                                      - BASE DE CÁLCULO -
                                      Exercício de 2022 R$ 11.736.111,00* 1,0000 = R$ 11.736.111,00
                                      Exercício de 2023 R$ 11.736.111,00* 1,0342 = R$ 12.137.486,00
                                      Exercício de 2024 R$ 12.137.486,00* 1,0310 = R$ 12.513.748,00

                                      - VALOR FIXADO -
                                      Exercicio de 2022 R$ 422.500,00* 1,0000 = R$ 422.500,00
                                      Exercício de 2023 R$ 422.500,00* 1,0342 = R$ 436.950,00
                                      Exercício de 2024 R$ 436.950,00* 1,0310 = R$ 450.495,00

                                      - GASTOS ADMINISTRATIVOS -
                                      Exercício de 2022 R$ 339.597,96* 1,0000 = R$ 339.597,96
                                      Exercício de 2023 R$ 339.597,96* 1,0342 = R$ 351.212,21
                                      Exercício de 2024 R$ 351.212,21* 1,0310 = R$ 362.099,78

                                      VARIAÇÃO DE ACRÉSCIMO NO GASTO DA DESPESA ADMINISTRATIVA
                                      Exercício de 2022 R$ 31.347,48* 1,0000 = R$ 31.347,48
                                      Exercício de 2023 R$ 31.347,48* 1,0342 = R$ 32.419,56
                                      Exercicio de 2024 R$ 32.419,56* 1,0310 = R$ 33.424,56


                                        3) IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO;
                                        ESPECIFICAÇÃOEXERCÍCIO
                                        202220232024
                                        1. Orçamento Autorizado para Despesas Administrativas422.5000,00436.950,00450.495,00
                                        LTERAÇÃO DE ALIQUOTA DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO DE 2% PARA 3,6% DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES ATIVOS PARA REALIZAÇÃO DE GASTOS ADMINISTRATIVOS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ - IPSEMDI31.347.4832.419,5633.424,56
                                        3. Impacto Orçamentário e Financeiro (2/1)0,07410,07410,0741

                                        impacto orçamentário financeiro, em função da alteração artigo 93, caput, da Lei Municipal n.º 2.178/2005, de 09 de Dezembro de 2.005, será de 0,0741 no orçamento de 2022 para gestão administrativa do IPSEMDI, mas com previsibilidade destinação específica de receitas fonte para cobertura do acréscimo de gastos com despesas administrativas no exercício de 2022 e, portanto não haverá impacto significativo nas finanças do IPSEMDI do Município de Dores do Indaiá em razão da alteração de alíquota de gastos administrativos.
                                          4) INDICAÇÃO DA ORIGEM DOS RECURSOS EM 2022, PARA CUSTEIO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARATER CONTINUADO

                                          As despesas decorrentes da alteração de alíquota da taxa de administração de 2,00 para 3,60% do IPSEMDI do município de Dores do Indaiá, encontram-se previstas na Lei Orçamentária Anual LOA para exercício 2021 nº 2.914, de 16 de outubro de 2020 no Projeto de Lei Orçamentária Anual LOA para exercício 2022, onde as mesmas não irão afetar as metas de resultados fiscais relativos aos valores fixados na LOA para 2022 pois existem compatibilidade orçamentária financeira para suportar esse acréscimo de gastos na despesa administrativa do IPSEMDI do município de Dores do Indaiá.

                                          Para os exercícios de 2023 2024, não irão refletir negativamente nas metas previstas na LDO/2022, pois existem compatibilidade orçamentária financeira para suportar essas variações de acréscimo de gastos na despesa administrativa do IPSEMDI do município de Dores do Indaiá de modo que executivo continue dentro dos limites da despesa pública fixado pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

                                          V) CONCLUSÃO:

                                          A estimativa de impacto financeiro, no que se refere alteração de alíquota da taxa de administração de 2,00 para 3,60% do IPSEMDI do Municipio de Dores do Indaiá, de aproximadamente R$ 31.347,48 para exercício de 2022 não haverá impacto nas finanças do Município de Dores do Indaiá para os exercícios de 2022 2023, também não irão refletir nas metas fiscais pois existem compatibilidade orçamentária financeira para suportar essas variações de acréscimo de gastos na despesa administrativa do IPSEMDI do município de Dores do Indaiá.

                                          Diante das informações acima, os gastos gerados com Projeto de Lei nº XXX de XX de novembro de 2021 não irão interferir no atendimento das metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias da Lei Orçamentária Anual para exercício de 2022.



                                            Dores do Indaiá, MG, 02 de Fevereiro de 2.022.

                                            LÁUDIO MORAIS DOS SANTOS
                                            CONTADOR 123915/0-7X CRC/MG

                                            DEIVERSO MÁRCOS FIUZA

                                            SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO FINANÇAS GESTÃO

                                              LEI COMPLEMENTAR Nº 128/2022 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2.022


                                                "ALTERA REDAÇÃO DO ART. 93, CAPUT, DA LEI MUNICIPAL N.º 2,178/2005, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2005, QUE DISPÕE SOBRE REESTRUTURAÇÃO DA AUTARQUIA MUNICIPAL DENOMINADA INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE DORES DO INDAIÁ IPSEMDI DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.".
                                                  DECLARAÇÃO

                                                  Declaro, em cumprimento ao disposto no art. 16, II da LC 101/2000 Lei de Responsabilidade Fiscal, que criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental constante deste processo, tem adequação orçamentária financeira na Lei Municipal n.º 2.964/2021, de 10 de Dezembro de 2.021, que "Estima Receita Fixa Despesa do Município de Dores do Indaiá Minas Gerais Para Exercício Financeiro de 2.022.", compatível com Lei Municipal n.º 2.940/2021 de 15 de Julho de 2021, que "Dispõe Sobre as Diretrizes Para Elaboração da Lei Orçamentária Para Exercício de 2022, dá Outras Providências." com Lei Municipal n.º 2.958/2021, de 15 de Novembro de 2.021, que "Dispõe Sobre Plano Plurianual do Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais Para Quadriênio 2.022 2.025 dá Outras Providências.".

                                                  E, por ser verdade, dato assino presente declaração.





                                                    Dores do Indaiá, MG, 02 de fevereiro de 2.022


                                                    ALEXANDRE COÊLHO FERREIRA
                                                    PREFEITO MUNICIPAL
                                                                                                                                                                                                                                  Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.