Lei Ordinária nº 2.614, de 18 de dezembro de 2014
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 2.639, de 29 de maio de 2015
Vigência entre 18 de Dezembro de 2014 e 28 de Maio de 2015.
Dada por Lei Ordinária nº 2.614, de 18 de dezembro de 2014
Dada por Lei Ordinária nº 2.614, de 18 de dezembro de 2014
Art. 1º.
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais autorizado a fazer doação de Lote 21 (vinte e um), quadra 03 (três), do bairro Osvaldo Soares Costa, com área de 193,81m², situado na Rua B, à EDNA APARECIDA ALVIM, brasileira, viúva, portadora do CPF 929.823.446-53, RG M-6.099.911.
Art. 2º.
O lote descrito no art. 1º é registrado sob a matrícula 10.813, no CRI de Dores do Indaiá/MG.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.