Lei Ordinária nº 2.639, de 29 de maio de 2015
Art. 1º.
O Art. 1º da lei 2.614/2014 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas
Gerais, autorizado a fazer doação do Lote 17 (dezessete),
quadra 03 (três), do bairro Osvaldo Soares Costa, com área
de 210,87m?, situado na Rua B, à EDNA APARECIDA
ALVIM, brasileira, viúva, portadora do CPF 929.823.446-53,
RG M- 6.099.911.
Art. 2º.
O Art. 2º da lei 2.614/2014 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
O lote descrito no art. 1º é registrado sob a matrícula
10.809, no CRI de Dores do Indaiá/MG.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.