Lei Ordinária nº 2.614, de 18 de dezembro de 2014
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 2.639, de 29 de maio de 2015
Vigência a partir de 29 de Maio de 2015.
Dada por Lei Ordinária nº 2.639, de 29 de maio de 2015
Dada por Lei Ordinária nº 2.639, de 29 de maio de 2015
Art. 1º.
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais autorizado a fazer doação de Lote 21 (vinte e um), quadra 03 (três), do bairro Osvaldo Soares Costa, com área de 193,81m², situado na Rua B, à EDNA APARECIDA ALVIM, brasileira, viúva, portadora do CPF 929.823.446-53, RG M-6.099.911.
Art. 1º.
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas
Gerais, autorizado a fazer doação do Lote 17 (dezessete),
quadra 03 (três), do bairro Osvaldo Soares Costa, com área
de 210,87m?, situado na Rua B, à EDNA APARECIDA
ALVIM, brasileira, viúva, portadora do CPF 929.823.446-53,
RG M- 6.099.911.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 2.639, de 29 de maio de 2015.
Art. 2º.
O lote descrito no art. 1º é registrado sob a matrícula 10.813, no CRI de Dores do Indaiá/MG.
Art. 2º.
O lote descrito no art. 1º é registrado sob a matrícula
10.809, no CRI de Dores do Indaiá/MG.
Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 2.639, de 29 de maio de 2015.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.