Lei Ordinária nº 2.614, de 18 de dezembro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2614

2014

18 de Dezembro de 2014

Autoriza o Município a fazer doação de lote nesta cidade.

a A
Vigência a partir de 29 de Maio de 2015.
Dada por Lei Ordinária nº 2.639, de 29 de maio de 2015
Autoriza o Município a fazer doação de lote nesta cidade.
    O Povo Município de Dores do Indaiá/MG, por seus representantes legais na Câmara Municipal APROVA e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais autorizado a fazer doação de Lote 21 (vinte e um), quadra 03 (três), do bairro Osvaldo Soares Costa, com área de 193,81m², situado na Rua B, à EDNA APARECIDA ALVIM, brasileira, viúva, portadora do CPF 929.823.446-53, RG M-6.099.911.
        Art. 1º. 
        Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer doação do Lote 17 (dezessete), quadra 03 (três), do bairro Osvaldo Soares Costa, com área de 210,87m?, situado na Rua B, à EDNA APARECIDA ALVIM, brasileira, viúva, portadora do CPF 929.823.446-53, RG M- 6.099.911.
        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 2.639, de 29 de maio de 2015.
          Art. 2º. 
          O lote descrito no art. 1º é registrado sob a matrícula 10.813, no CRI de Dores do Indaiá/MG.
            Art. 2º. 
            O lote descrito no art. 1º é registrado sob a matrícula 10.809, no CRI de Dores do Indaiá/MG.
            Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 2.639, de 29 de maio de 2015.
              Art. 3º. 
              Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
                Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá/MG, 18 de dezembro de 2014.

                Ronaldo Antônio Zica da Costa
                Prefeito Municipal