Lei Ordinária nº 2.619, de 15 de janeiro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2619

2015

15 de Janeiro de 2015

Autoriza concessão de subvenções sociais contribuições e auxílios financeiros para o exercício de 2015.

a A
Vigência entre 15 de Janeiro de 2015 e 23 de Junho de 2015.
Dada por Lei Ordinária nº 2.619, de 15 de janeiro de 2015
Autoriza concessão de subvenções sociais, contribuições e auxílios financeiros para o exercício de 2015.
    O Prefeito do Município:


    Faço saber que a Câmara Municipal de Dores do Indaiá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder, conforme o caso, subvenções E sociais, E contribuições e auxílios financeiros, às seguintes entidades: 
        I – 
        APAE, até o valor de R$100.000,00; 
          II – 
           Dispensário dos pobres de Dores do Indaiá, até o valor de R$62.000,00;
            III – 
            Liga Municipal de Desportos de Dores do Indaiá, até o valor de R$10.000,00; 
              IV – 
              Associação/Comissões dos Congadeiros de Dores do Indaiá, até o valor de R$60.000,00; 
                V – 
                Sindicato Rural de Dores do Indaiá, até o valor de R$80.000,00;  
                  VI – 
                  Circuito Turístico Caminhos do Indaiá, até o valor de R$5.000,00;  
                    VII – 
                    Comunidade Terapêutica Francisco de Assis, até o valor de R$15.000,00; 
                      VIII – 
                      Associação de Proteção aos Animais Orcino Guimarães Esperança Animal, até o valor de R$24.000,00; 
                        IX – 
                        Associação de Combate ao Câncer do Centro Oeste de Minas, até o valor de R$18.000,00; 
                          X – 
                          Santa Casa de Misericórdia Dr. Zacarias, até o valor de R$1.104.000,00.  
                            XI – 
                            Zacarias Futebol Clube, até o valor R$15.000,00; 
                              XII – 
                              Dorense Futebol Clube, até o valor de R$15.000,00; 
                                XIII – 
                                Paróquia Nossa Senhora das Dores, até o valor de R$15.000,00; 
                                  XIV – 
                                  Vila Nova Futebol Clube, até o valor de R$15.000,00;  
                                    XV – 
                                    ONG “Sol Nascente”, até o valor de R$5.000,00; 
                                      XVI – 
                                      Estudantes do Ensino Superior, até o valor de R$50.000,00;
                                        XVII – 
                                        Associações Evangélicas, até o valor de R$40.000,00; 
                                          XVIII – 
                                          Clube dos Motociclistas de Dores do Indaiá/MotoFest, até o valor de R$45.000,00; 
                                            XIX – 
                                            Associação dos Produtores Rurais da Comunidade São Bento até o valor de R$ 20.000,00; 
                                              XX – 
                                              Associação dos Produtores de Antas dos Coelhos até o valor de R$ 20.000,00; 
                                                XXI – 
                                                Manutenção de termo de Parceria/Prefeitura de Serra da Saudade/Instituto Educar até o valor de R$ 26.000,00. 
                                                  Art. 2º. 
                                                  As subvenções sociais, contribuições e auxílios financeiros autorizados no art. 1º, serão concedidos, exclusivamente, a entidades que comprovem prestar serviços essenciais na área de saúde, educação, assistência social, cultura, desporto amador, e que atendam às seguintes condições: 
                                                    I – 
                                                    não tenha fins lucrativos; 
                                                      II – 
                                                      atenda direto à população, de forma gratuita; 
                                                        III – 
                                                        comprove regular funcionamento: 
                                                          IV – 
                                                          comprove regularidade do mandato de sua diretoria; 
                                                            V – 
                                                             seja declarada de utilidade pública. 
                                                              Art. 3º. 
                                                              Os repasses relativos às subvenções, contribuições e auxílios financeiros autorizados nesta lei, observarão:  
                                                                I – 
                                                                a existência de recursos orçamentários e financeiros; 
                                                                  II – 
                                                                  aprovação do plano de aplicação; 
                                                                    III – 
                                                                    celebração de Convênio. 
                                                                      Art. 4º. 
                                                                      As transferências de recursos do Município, consignadas na lei orçamentária anual, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, a União, Estado ou outro Município, através de suas autarquias e fundações, fica condicionada a: 
                                                                        I – 
                                                                        existência de dotação específica: 
                                                                          II – 
                                                                          celebração de convênio. 
                                                                            Art. 5º. 
                                                                            As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos, na forma desta Lei, submeter-se-ão à fiscalização do poder concedente, mediante apresentação de prestação de contas ao órgão competente, no prazo estabelecido no Convênio.
                                                                              Parágrafo único  
                                                                              A prestação de contas deverá comprovar o cumprimento das metas e objetivos do plano de aplicação e estar rigorosamente de acordo com o Decreto Municipal nº 35/2013. 
                                                                                Art. 6º. 
                                                                                Como recursos às despesas autorizadas nesta Lei, utilizar-se-ão dotações do orçamento, inclusive decorrentes de créditos adicionais. 
                                                                                  Art. 7º. 
                                                                                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015. 
                                                                                    Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, 15 de janeiro de 2015

                                                                                    RONALDO ANTÔNIO ZICA DA COSTA
                                                                                    Prefeito Municipal