Lei Ordinária nº 2.645, de 24 de junho de 2015
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 2.619, de 15 de janeiro de 2015
Art. 1º.
O art. 1° item V da Lei nO2.619/2015, passa a vigorar com a seguinte
redação:
I
–
APAE, até o valor de R$115.000,00;
II
–
Dispensário dos pobres de Dores do Indaiá, até o valor de
R$65.000,00;
III
–
Liga Municipal de Desportos de Dores do Indaiá, até o
valor de R$10.000,00
IV
–
Associação/Comissões dos Congadeiros de Dores do
Indaiá, até o valor de R$60.000,00;
V
–
Sindicato Rural de Dores do Indaiá, até o valor de
R$115.000,00;
VI
–
Circuito Turístico Caminhos do Indaiá, até o valor de
R$5.000,00;
VII
–
Comunidade Terapêutica Francisco de Assis, até o valor
de R$15.000,00;
VIII
–
Associação de Proteção aos Animais Orcino Guimarães
Esperança Animal, até o valor de R$24.000,00;
IX
–
Associação de Combate ao Câncer do Centro Oeste de Minas, até o valor de R$18.000,00;
X
–
Santa Casa de Misericórdia Dr. Zacarias, até o valor de R$1.104.000,00.
XI
–
Zacarias Futebol Clube, até o valor R$15.000,00;
XII
–
Dorense Futebol Clube, até o valor de R$15.000,OO;
XIII
–
Paróquia Nossa Senhora das Dores, até o valor de R$15.000,00;
XIV
–
Vila Nova Futebol Clube, até o valor de R$15.000,00;
XV
–
ONG “Sol Nascente”, até o valor de R$5.000,00;
XVI
–
Estudantes do Ensino Superior, até o valor de R$50.000,00;
XVII
–
Associações Evangélicas, até o valor de R$40.000,00;
XVIII
–
Clube dos Motociclistas de Dores do Indaiá/MotoFest, até o valor de R$45.000,00;
XIX
–
Associação dos Produtores Rurais da Comunidade São Bento até o valor de R$ 20.000,00;
XX
–
Associação dos Produtores de Antas dos Coelhos até o valor de R$ 20.000,00;
XXI
–
Manutenção de termo de Parceria/Prefeitura de Serra da
Saudade/Instituto Educar até o valor de R$ 26.000,00.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.