Lei Ordinária nº 2.759, de 29 de novembro de 2017
Vigência entre 29 de Novembro de 2017 e 5 de Dezembro de 2017.
Dada por Lei Ordinária nº 2.759, de 29 de novembro de 2017
Dada por Lei Ordinária nº 2.759, de 29 de novembro de 2017
Art. 1º.
Fica transferida para o imóvel registrado na Matricula 12.425 a
Av - 2/, do imóvel registrado na matricula 14.000 junto ao CRI local a qual
consignou que o imóvel será destinado para uso exclusivo da Secretaria de
Saúde.
Art. 2º.
Com a transferência tratada no Art. 1°,'flca o imóvel registrado na
matricula 14.000 junto ao CRI local, desafetado de quaisquer ônus ou
impedimentos.
Art. 3º.
Fica o oficial do Cartório de Registro de Imóveis autorizado a
proceder a todas as alterações necessárias nas matrículas citadas.