Lei Ordinária nº 2.759, de 29 de novembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2759

2017

29 de Novembro de 2017

Procede à transferência de gravame e desafetação de imóvel do Município e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 6 de Dezembro de 2017.
Dada por Lei Ordinária nº 2.771, de 06 de dezembro de 2017
"Procede à transferência de gravame e desafetação de imóvel do Município e dá outras providências. "
    O Povo do Município de Dores do Indaiá 1 MG, por seus representantes legais na Câmara Municipal, APROVA:
      Art. 1º. 
      Fica transferida para o imóvel registrado na Matricula 12.425 a Av - 2/, do imóvel registrado na matricula 14.000 junto ao CRI local a qual consignou que o imóvel será destinado para uso exclusivo da Secretaria de Saúde.
        Art. 2º. 
        Com a transferência tratada no Art. 1°,'flca o imóvel registrado na matricula 14.000 junto ao CRI local, desafetado de quaisquer ônus ou impedimentos.
          Art. 3º. 
          Fica o oficial do Cartório de Registro de Imóveis autorizado a proceder a todas as alterações necessárias nas matrículas citadas.
            Art. 4º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Dores do Indaiá/MG, 29 de novembro de 2017

              Ronaldo Antônio Zica da Costa
              Prefeito Municipal