Lei Ordinária nº 2.747, de 21 de julho de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2747

2017

21 de Julho de 2017

Altera a Lei nº 2.718/2016.

a A
Altera a Lei nº 2.718/2016
    A Câmara Municipal de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O art. 1° V da Lei 2.718 de 23 de dezembro de 2016 passa a vigorar com a seguinte redação:

                  Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder, conforme o caso, subvenções sociais, contribuições e auxílios financeiros, às seguintes entidades:
             
        V  –  Santa Casa de Misericórdia Dr. Zacarias, até o valor de R$1.140.000,00;
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Dores do Indaiá, 21 de Julho de 2017

          Ronaldo Antônio Zica da Costa
          Prefeito Municipal