Lei Ordinária nº 2.739, de 14 de junho de 2017
Art. 1º.
Fica revogado o Inciso 111da Lei 2.718 de 23 de dezembro de
2016.
Art. 2º.
Ficam acrescidos ao art. 1° da Lei 2.718 de 23 de dezembro de
2016 os incisos VIII, IX, X, XI e XII com a seguinte redação:
VIII
–
Associação dos Congadeiros do Bairro São José,
até o valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais).
IX
–
Associação dos Congadeiros do Bairro São
Sebastião, até o valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais).
X
–
Associação dos Congadeiros da Comunidade São
Geraldo, até o valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais).
XI
–
Associação do Congado de Nossa Senhora do
Rosário de Dores do Indaiá/MG, até o valor de R$
9.000,00 (nove mil reais).
XII
–
Comissão dos Congadeiros da Comunidade Antônio
Martins, até o valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais).
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.