Lei Ordinária nº 2.739, de 14 de junho de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2739

2017

14 de Junho de 2017

Altera a Lei nº 2.718.2016.

a A
Altera a Lei nO 2.718/2016
    A Câmara Municipal de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica revogado o Inciso 111da Lei 2.718 de 23 de dezembro de 2016.
        Art. 2º. 
        Ficam acrescidos ao art. 1° da Lei 2.718 de 23 de dezembro de 2016 os incisos VIII, IX, X, XI e XII com a seguinte redação:
          VIII  –  Associação dos Congadeiros do Bairro São José, até o valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais).
          IX  –  Associação dos Congadeiros do Bairro São Sebastião, até o valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais).
          X  –  Associação dos Congadeiros da Comunidade São Geraldo, até o valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais).
          XI  –  Associação do Congado de Nossa Senhora do Rosário de Dores do Indaiá/MG, até o valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais).
          XII  –  Comissão dos Congadeiros da Comunidade Antônio Martins, até o valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais).
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Dores do Indaiá, 14 de junho de 2017

            Ronaldo Antônio Zica da Costa
            Prefeito Municipal