Lei Ordinária nº 2.729, de 31 de março de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2729

2017

31 de Março de 2017

Altera a Lei nº 2.718/2016.

a A
Altera a Lei nº 2. 718/2016
    A Câmara Municipal de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O art. 1° VI da Lei 2.718 de 23 de dezembro de 2016 passa a vigorar com a seguinte redação:


              Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder, conforme o .caso, ,',subvenções sociais, contribuições e auxílios financeiros, às seguintes entidades:
        VI  –  Estudantes do 'Ensino Superior, até o valor de R$82.500,00;
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Dores do Indaiá, 31 de março de 2017

          Ronaldo Antônio Zica da Costa
          Prefeito Municipal