Lei Ordinária nº 2.725, de 10 de março de 2017
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ATENÇÃO: A compilação de textos legislativos pela Cãmara Municipal de Dores do Indaiá tem por objetivo incorporar as alterações realiazadas em uma norma jurídica ao longo de sua vigência, facilitando o seu entendimento e consulta, mas não substitui o texto original publicado no Diário Oficial para prova da existência de direito.
Art. 1º.
O Art. 1° da Lei 2.671 de 16 de novembro de 2015 passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer doação do Lote 06 (seis), da quadra 03 (três), do bairro Osvaldo Soares Costa, com área de 186,81m2 , situado na Rua Miguel de Paula Zica, 60, (ex-Rua D), à NADIR LUIZA RIBEIRO, CPF | dados sensíveis |.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação