Lei Ordinária nº 2.671, de 16 de novembro de 2015
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 2.725, de 10 de março de 2017
Vigência a partir de 10 de Março de 2017.
Dada por Lei Ordinária nº 2.725, de 10 de março de 2017
Dada por Lei Ordinária nº 2.725, de 10 de março de 2017
Art. 1º.
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer doação do Lote 01 (um), do bairro Osvaldo Soares Costa, com área de 186,81m², situado na Rua Miguel de Paula Zica, 60, (ex-Rua D), à NADIR LUIZA RIBEIRA, CPF 877.167.556-68. RG MG-7.168.973.
Art. 1º.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 2.725, de 10 de março de 2017.
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer doação do Lote 06 (seis), da quadra 03 (três), do bairro Osvaldo Soares Costa, com área de 186,81m2 , situado na Rua Miguel de Paula Zica, 60, (ex-Rua D), à NADIR LUIZA RIBEIRO, CPF | dados sensíveis |.
Art. 2º.
O lote descrito no art. 1º é registrado sob a matrícula 10.798, no CRI de Dores do Indaiá/MG.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.