Lei Ordinária nº 2.671, de 16 de novembro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2671

2015

16 de Novembro de 2015

Autoriza o Município a fazer doação de lote nesta cidade.

a A
Vigência a partir de 10 de Março de 2017.
Dada por Lei Ordinária nº 2.725, de 10 de março de 2017
Autoriza o Município a fazer doação de lote nesta cidade.
    O Povo do Município de Dores do Indaiá / MG, por seus representantes legais na Câmara Municipal APROVA e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer doação do Lote 01 (um), do bairro Osvaldo Soares Costa, com área de 186,81m², situado na Rua Miguel de Paula Zica, 60, (ex-Rua D), à NADIR LUIZA RIBEIRA, CPF 877.167.556-68. RG MG-7.168.973.
        Art. 1º. 

        Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer doação do Lote 06 (seis), da quadra 03 (três), do bairro Osvaldo Soares Costa, com área de 186,81m2 , situado na Rua Miguel de Paula Zica, 60, (ex-Rua D), à NADIR LUIZA RIBEIRO, CPF | dados sensíveis |.

        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 2.725, de 10 de março de 2017.
          Art. 2º. 
          O lote descrito no art. 1º é registrado sob a matrícula 10.798, no CRI de Dores do Indaiá/MG.
            Art. 3º. 
            Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
              Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá/MG, 16 de novembro de 2015

              Ronaldo Antônio Zica da Costa
              Prefeito Municipal