Lei Ordinária nº 2.999, de 07 de abril de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2999

2022

7 de Abril de 2022

Altera a redação do art. 7º e inciso III do art. 8º da Lei nº 2.946 de 30 de setembro de 2021 que dispõe sobre a concessão de benefícios eventuais no município de Dores do Indaiá e dá outras providências.

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“ALTERAA REDAÇÃO DO ART. 7º E INCISO III DO ART. 8º DA LEI Nº 2.946 DE 30 DE SETEMBRO DE 2021 QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS NO MUNICIPIO DE DORES DO INDAIA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.”.
    A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      O art. 7, caput, da Lei 2949/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 7º.   O benefício eventual referente a doação de material de construção compreende o custeio de despesas para construção da casa própria ou reforma e reparos da moradia, visando minimizar as vulnerabilidades causadas por situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública, cuja renda se enquadre no disposto no art. 2º.
        Art. 2º. 
        O inciso III, do art. 8º, da Lei 2946/20211 passa a vigorar com a seguinte redação: 
                     Art. 8º. ...
          III  –  Comprovação de que o local a ser reformado é de propriedade ou posse de no mínimo 5 anos do requerente.
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.

              Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, 07 de abril de 2.022

              ALEXANDRO COÊLHO FERREIRA
              PREFEITO MUNICIPAL