Lei Ordinária nº 2.999, de 07 de abril de 2022
Art. 1º.
O art. 7, caput, da Lei 2949/2021 passa a vigorar com
a seguinte redação:
Art. 7º.
O benefício eventual referente a doação de
material de construção compreende o custeio de despesas para construção da casa
própria ou reforma e reparos da moradia, visando minimizar as vulnerabilidades
causadas por situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública, cuja
renda se enquadre no disposto no art. 2º.
Art. 2º.
O inciso III, do art. 8º, da Lei 2946/20211 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º. ...
Art. 8º. ...
III
–
Comprovação de que o local a ser reformado é de
propriedade ou posse de no mínimo 5 anos do requerente.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.