Lei Ordinária nº 2.100, de 20 de fevereiro de 2004
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 2.791, de 07 de junho de 2018
Vigência entre 20 de Fevereiro de 2004 e 6 de Junho de 2018.
Dada por Lei Ordinária nº 2.100, de 20 de fevereiro de 2004
Dada por Lei Ordinária nº 2.100, de 20 de fevereiro de 2004
Art. 1º.
Fica o Sr. Prefeito Municipal, devidamente autorizado a fazer doação do lote situado na Avenida Dr. Dr, quadra 013, lotes 012, na cidade de Dores do Indaiá com 810,00 metros quadrados, ao Espólio de Ferminio Antonio de Araújo.
Art. 2º.
Fica desafetada do uso público o terreno objeto da presente doação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação