Lei Ordinária nº 2.869, de 16 de outubro de 2019
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 2.868, de 03 de outubro de 2019
Art. 1º.
Fica alterado o Art. 1° da Lei Municipal n" 2.868, de 3 de outubro de 2019, para fazer acrescer em suas disposições o §1º, nos termos seguintes:
"Art. 1º,
"Art. 1º,
§ 10
Um lote de terreno urbano, com área total de 200,00 m²", situado na Rua C, lote 9, quadra J - Residencial Santa Cruz, nesta cidade, com valor venal de R$30.000,00 (trinta mil reais), registrado junto ao SRI local sob a matrícula de nº 12.662".
Art. 5º.
Esta lei entra em vigor na data da publicação.