Lei Ordinária nº 2.869, de 16 de outubro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2869

2019

16 de Outubro de 2019

Altera a Lei Municipal nº 2.868, de 3 de outubro de 2019.

a A
 
    "Altera a Lei Municipal nO 2.868, de 3 de outubro de 2019".
      O Prefeito Municipal de Dores do Indaiá, MG, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Fica alterado o Art. 1° da Lei Municipal n" 2.868, de 3 de outubro de 2019, para fazer acrescer em suas disposições o §1º, nos termos seguintes:

               "Art. 1º,
          § 10   Um lote de terreno urbano, com área total de 200,00 m²", situado na Rua C, lote 9, quadra J - Residencial Santa Cruz, nesta cidade, com valor venal de R$30.000,00 (trinta mil reais), registrado junto ao SRI local sob a matrícula de nº 12.662".
          Art. 5º. 
          Esta lei entra em vigor na data da publicação.
            Dores do Indaiá - MG, 16 de outubro de 2019.

            Ronaldo Antônio Zica da Costa
            Prefeito Municipal