Lei Ordinária nº 2.868, de 03 de outubro de 2019
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 2.869, de 16 de outubro de 2019
Vigência a partir de 16 de Outubro de 2019.
Dada por Lei Ordinária nº 2.869, de 16 de outubro de 2019
Dada por Lei Ordinária nº 2.869, de 16 de outubro de 2019
Art. 1º.
Fica o Poder E xecutivo M unicipal autorizado a desafetar e alienar,
mediante licitação, na m odalidade concorrência, nos term os do A rt. 17 da Lei nº
8.666, de 21 de junho de 1993, os im óveis urbanos abaixo relacionados:
§ 1º
U m lote de terreno urbano, com área total de 200m², situado na R ua D, lote 5, quadra I - Residencial S anta C ruz, nesta cidade, com o valor venal de
R $30.000,00 (trinta m il reais), registrado junto ao SRI local sob a matrícula de nº
12651;
§ 2º
U m lote de terreno urbano, com área total de 304,02 m2
, situado na R ua
E , lote 6, quadra I - R esidencial S anta C ruz, nesta cidade, com o valor venal de
R $30.000,00 (trinta m il reais), registrado junto ao SRI local sob a m atrícula de nº
12652;
§ 3º
U m lote de terreno urbano, com área total de 200 m²
, situado na R ua D ,
lote 7, quadra I - R esidencial Santa C ruz, nesta cidade, com o valor venal de
R$ 30.000,00 (trinta m il reais), registrado junto ao SRI local sob a matrícula de nº 12653;
§ 4º
Um lote de terreno urbano, com área total de 200m², situada na Rua D lote 6, quadra J - Residencial Santa Cruz, nesta cidade, com o valor venal de
R $30.000,00 (trinta m il reais), registrado junto ao SRI local sob a m atrícula de nº
12659;
§ 5º
Um lote de terreno urbano, com área total de 200m², situado na Rua C, lote 7, quadra J - Residencial Santa Cruz, nesta cidade, com o valor venal de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), registrado junto ao SRI local sob a matrícula de nº 12660;
§ 6º
Um lote de terreno urbano, com área total de 200m², situado na Rua D, lote 8, quadra J - Residencial Santa Cruz, nesta cidade, com o valor venal de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), registrado junto ao SRI local sob a matrícula de nº 12661;
§ 7º
Um lote de terreno urbano, com área total de 200m², situado na Rua D, lote 10, quadra J - Residencial Santa Cruz, nesta cidade, com o valor venal de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), registrado junto ao SRI local sob a matrícula de nº 12663;
§ 8º
Um lote de terreno urbano, com área total de 200m², situado na Rua B, lote 4, quadra L - Residencial Santa Cruz, nesta cidade, com o valor venal de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), registrado junto ao SRI local sob a matrícula de nº 12683;
§ 9º
Um lote de terreno urbano, com área total de 378m², situado na Praça do Cruzeiro, nesta cidade, com o valor venal de R$ 76.700,00 (setenta e seis mil e setecentos reais), registrado junto ao SRI local sob a matrícula de nº 7659;
Parágrafo único –
As alienações das áreas que trata esta Lei terão lance mínimo correspondente ao valor venal dos imóveis.
§ 10
Um lote de terreno urbano, com área total de 200,00 m²", situado na Rua C, lote 9, quadra J - Residencial Santa Cruz, nesta cidade, com valor venal de R$30.000,00 (trinta mil reais), registrado junto ao SRI local sob a matrícula de nº 12.662.
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 2.869, de 16 de outubro de 2019.
Art. 2º.
Fica autorizado o Poder Executivo Municipal utilizar até 100% (cem por cento) dos recursos oriundos das alienações dos bens públicos de que trata o Artigo 1º para fins de custear as obras de restauração da Casa de Cultura Municipal.
Art. 3º.
Os valores apurados pelos lances em leilão para a venda dos imóveis tratados no caput poderão ser pagos da seguinte forma:
I –
Valor da arrematação com desconto de 10% (dez por cento) para pagamento do total à vista;
II –
Valor da arrematação com desconto de 5% (cinco por cento) para pagamento de 50% (cinquenta por cento) à vista e os outros 50% (cinquenta por cento) divididos em 4 (quatro) parcelas, mensais, iguais e sucessivas;
III –
Valor da arrematação sem desconto em 5 (cinco) parcelas mensais, iguais e sucessivas;
Art. 5º.
As despesas decorrentes da venda autorizada por esta lei serão suportadas pelo comprador.
Art. 6º.
Fica o Senhor Oficial do Cartório de Registro de Imóveis local autorizado a desafetar áreas eventualm ente afestadas junto às m atrículas dos im óveis leiloados, deixando-as livres de quaisquer ônus
Art. 7º.
Esta lei entra em vigor na data da publicação.