Lei Ordinária nº 2.857, de 19 de julho de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2857

2019

19 de Julho de 2019

Altera a Lei 2.598 de 14 de novembro de 2014 e dá outras providências.

a A
"Altera a Lei 2.598 de 14 de novembro de 2014e dá outras providências"
    A Câmara Municipal de Dores do Indaiá, por seus representantes legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      O Art. 7º da Lei Municipal nº 2.598 de 14 de novembro de 2014 passa a vigorar com aseguinte redação:
        Art. 7º.   O Conselho Municipal de Esporte compõe-se dos seguintes membros:
        I  –  um membro da Secretaria Municipal Esporte, Lazer, Cultura, Eventos e Turismo;
        II  –  um membro da Secretaria de Educação;
        III  –  um membro da Secretaria de Assistência Social;
        IV  –  um membro da Secretaria de Saúde;
        V  –  um membro da Liga Municipal de Desportos de Dor Indaiá.
        VI  –  cinco membros da Sociedade Civil representantes de órgãos e entidades.
        § 1º   Os órgãos e entidades indicarão seus representantes à Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Cultura, Eventos e turismo, para posterior designação do Prefeito Municipal.
        § 2º   As funções de membro do Conselho Municipal de Esporte de membro de suas comissões são consideradas serviço público relevante, não lhes cabendo qualquer remuneração.
        § 3º   O representante do Poder Público ou de entidade da sociedade civil poderá ser substituído a qualquer tempo, por nova indicação do representado.
        Art. 2º. 
        O Art. 7º da Lei Municipal nº 2.598 de 14 de novembro de 2014 passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 10.   O Conselho Municipal de Esporte reunir-se-á 2 (duas) vezes por semestre, e, extraordinariamente, por convocação da Mesa Diretora ou da maioria dos Conselheiros.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Dores dolndaiá/MG;19 de junho de 2019.

            Ronaldo Antônio Zica da Costa
            Prefeito Municipal