Lei Ordinária nº 2.856, de 19 de julho de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2856

2019

19 de Julho de 2019

Altera o inciso VI do Art 1º da Lei nº 2.826, de 21 de dezembro de 2018.

a A
''Altera o inciso VI do Art. 1º da Lei nº 2.826, de 21 de dezembro de 2018."
    A Câmara Municipal de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o inciso VI do Art. 1º da Lei nº 2.826, de 21 de dezembro de 2018, passando a vigorar com a seguinte redação:
        VI  –  Comunidade Terapêutica Francisco de Assis, até o valor de R$15.000,OO (quinze mil reais)".
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
          Dores do Indaiá - MG, 19 de junho de 2019

          Ronaldo Antônio Zica da Costa
          Prefeito Municipal