Lei Ordinária nº 2.695, de 17 de fevereiro de 2016
Vigência entre 17 de Fevereiro de 2016 e 20 de Julho de 2017.
Dada por Lei Ordinária nº 2.695, de 17 de fevereiro de 2016
Dada por Lei Ordinária nº 2.695, de 17 de fevereiro de 2016
Art. 1º.
o Ficam atualizados os vencimentos dos servidores do Poder Legislativo
de Dores do Indaiá, lotados em cargos em comissão, com aplicação percentual de
11,3% (onze vírgula três por cento), do índice INPC, passando os vencimentos aos
seguintes valores:
a)
Assessor Jurídico I.........................................................................R$4.589,03
b)
Assessor jurídico II........................................................................R$4.321,43
c)
Contador.............................................................................................R$3.031,50
d)
Diretor do Legislativo.................................................................... R$3.450,30
Art. 2º.
Ficam atualizados os vencimentos dos servidores do quadro efetivo
do Poder Legislativo de Dores do Indaiá, com aplicação percentual 5,31% (cinco
vírgula trinta e um por cento), passando os vencimentos aos seguintes valores:
a)
Assistente em CPD..........................................................................R$1.373,69
b)
Assistente Administrativo............................................................ R$1.136,81
c)
Operador de Limpeza.......................................................................R$877,04
Art. 3º.
O vencimento do cargo de operador de limpeza fica reajustado com base
no índice do salário mínimo vigente, passando para R$ 880,00.
Art. 4º.
Fica atualizado o valor constante do anexo IV da Resolução n° 05/2015,
correspondente a gratificação para ocupante de cargo em comissão, com aplicação
do índice INPC no percentual de 11,3% (onze vírgula três por cento).
Art. 5º.
o Revoga-se a Lei n° 2.623 de 25 de fevereiro de 2015, entrando a presente
Lei em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1o de fevereiro de 2016.