Lei Ordinária nº 2.538, de 28 de fevereiro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2538

2014

28 de Fevereiro de 2014

Concede anistia para regularização dos imóveis urbanos edificados.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 2.594, de 09 de outubro de 2014
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 2.766, de 06 de dezembro de 2017
Vigência entre 28 de Fevereiro de 2014 e 5 de Dezembro de 2017.
Dada por Lei Ordinária nº 2.538, de 28 de fevereiro de 2014
Concede anistia para regularização dos imóveis urbanos edificados.
    A Câmara Municipal de Dores do Indaiá, por seus representantes legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Município de Dores do Indaiá/MG autorizado a conceder anistia para regularização dos imóveis urbanos com edificações concluídas nos terrenos que possuem frente inferior a 10m (dez) metros e com área total menor do que 125 m? (cento vinte e cinco metros quadrados).
        § 1º 
        Os proprietários de imóveis urbanos já edificados em áreas que possuem frente menor do que 10 (dez) metros e área total menor do que 125 m? (cento vinte e cinco metros quadrados), poderão regularizar seu terreno, desde que apresentam planta com memorial descritivo, constando toda edificação, no prazo improrrogável de 120 (cento e vinte) dias a contar da promulgação da presente lei.
          § 2º 
          Para regularização dos imóveis urbanos é necessário que toda edificação esteja concluída.
            Art. 2º. 
            Os proprietários dos imóveis urbanos com frente inferior à 10 (dez) metros e área total menor do que 125m? (cento, vinte e cinco metros quadrados), deverão solicitar a regularização dos seus terrenos com edificação, mediante requerimento no Departamento de Rendas e Tributos da Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá.
              Parágrafo único  
              Todos os requerimentos serão submetidos a vistoria in loco, pela fiscalização Municipal.
                Art. 3º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                  Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá/MG, 28 de fevereiro de 2014.

                  Ronaldo Antônio Zica da Costa
                  Prefeito Municipal