Lei Ordinária nº 2.840, de 22 de março de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2840

2019

22 de Março de 2019

Altera a Lei nº 2.826 de 21 de dezembro de 2018.

a A
Altera a Lei nº 2.826 de 21 de dezembro de 2018
    A Câmara Municipal de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica acrescido ao art. 1º da Lei nº 2.826 de 21 de dezembro de 2018 os incisos V com a seguinte redação:
        IIV  –  Associação Circuito Verde - Trilha dos Bandeirantes, até o valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais)".
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se eventuais disposições em contrário.
          Dores do Indaiá - MG, 22 de março de 2019.

          Ronaldo Antônio Zica da Costa
          Prefeito Municipal