Lei Ordinária nº 2.839, de 22 de março de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2839

2019

22 de Março de 2019

Altera a Lei nº 2.826 de 21 dezembro de 2018.

a A
Altera a Lei nº 2.826 de 21 de dezembro de 2018
    A Câmara Municipal de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam acrescidos ao art. 1Q da Lei nº 2.826 de 21 de dezembro de 2018 os incisos VII, VIII, IX, X, XI e XII com a seguinte redação:
        VII  –  Sindicato Rural de Dores do Indaiá, até o valor de R$90.000,00; (noventa mil reais);
        VIII  –  Associação dos Congadeiros do Bairro São José, até o valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais);
        IX  –  Associação dos Congadeiros do Bairro São Sebastião, até o valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais);
        X  –  Associação dos Congadeiros da Comunidade São Geraldo, até o valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais);
        XI  –  Associação do Congado de Nossa Senhora do Rosário de Dores do Indaiá/MG, até o valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais);
        XII  –  Comissão dos Congadeiros da Comunidade Antônio Martins, até o valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais).
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
          Dores do Indaiá - MG, 22 de março de 2019

          Ronaldo Antônio Zica da Costa
          Prefeito Municipal