Lei Ordinária nº 2.680, de 17 de dezembro de 2015
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 2.832, de 14 de fevereiro de 2019
Vigência entre 17 de Dezembro de 2015 e 13 de Fevereiro de 2019.
Dada por Lei Ordinária nº 2.680, de 17 de dezembro de 2015
Dada por Lei Ordinária nº 2.680, de 17 de dezembro de 2015
Art. 1º.
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais,
autorizado a fazer doação de lotes de terreno urbano localizados no Município,
devidamente registrados, e mediante Projeto de Loteamento de Interesse Social,
com a finalidade específica de proporcionar acesso à moradia aos beneficiários já
possuidores dos lotes, na forma dos parágrafos seguintes.
§ 1º
Fica autorizada a doação do Lote 01 (um), do bairro São Sebastião, com
área de 175,34m?, situado na Rua Travessa Marechal Deodoro, 09, a ser
desmembrado da matricula 5.940, avaliado em R$ 18.617,61, à Rodrigo Alves,
inscrito no CPF 929.714.906-53 e Helena Ismael da Silva, portadora do CPF
762.850.491-49.
§ 2º
Fica autorizada a doação do Lote 02 (dois), do bairro São Sebastião, com
área de 161,76m”, situado na Rua Travessa Marechal Deodoro, 27, a ser
desmembrado da matricula 5.940, avaliado em R$ 17.175,68, à Tiarlei de Sousa
Basílio, inscrito no CPF 067.699.666-38 e Leila Alves Basílio, portadora do CPF
074.453.496-85.
§ 3º
Fica autorizada a doação de Lote (três), do bairro São Sebastião, com áres de 180,05m², situado na Rua Travessa Marechal Deodoro, 41, a ser desmembrado da matricula 5.040, avaliado em 19.117,71, à Espólio de Walquiria Alves de Faria, inscrita no CPF 590.786.936-49.
§ 4º
Fica autorizada a doação do Lote 04 (quatro), do bairro São Sebastião,
com área de 170,13m”, situado na Rua Travessa Marechal Deodoro, 53, a ser
desmembrado da matricula 5.940, avaliado em R$ 18.064,41, à Geraldo Batista
Alves, inscrito no CPF 749.258.146-72 e Rosana de Araujo Alves, portadóra o CPF
963.624.216-04.
§ 5º
Fica autorizada a doação do Lote 05 (cinco), do báirro São stião,
com área de 242,51m”, situado na Rua Travessa Marechal Deodoro, 26, a ser
desmembrado da matricula 5.940, avaliado em R$ 25.749,72, à Alberto Alves
Gomes, inscrito no CPF 516.468.546-91 e Gilmara Resende de Magalhães,
portadora do CPF 013.652.486-90.
§ 6º
Fica autorizada a doação do Lote 06 (seis), do bairro São Sebastião, com área de 236,77m?, situado na Rua: Travessa Marechal Deodoro, 38, a ser desmembrado da matricula 5.940, avaliado em R$ 25.140,24, à Orlando Francisco
de Faria, inscrito no CPF 497.799.316-00 e Maria dos Reis Moreira Faria, portadora
do CPF 000.936.126-05.
§ 7º
Fica autorizada a doação do Lote 08 (oito), do bairro São Sebastião, com
área de 234,94m?, situado na Rua Travessa Marechal Deodoro, 48, a ser
desmembrado da matricula 5.940, avaliado em R$ 24.945,93, à Geraldo Batista
Alves, inscrito no CPF 749.258.146-72 e Rosana de Araujo Alves, portadora do CPF
963.624.216-04.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.