Lei Ordinária nº 2.832, de 14 de fevereiro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2832

2019

14 de Fevereiro de 2019

Altera a redação do §3º, Art. 1º da Lei Municipal nº 2.680, de 17 de dezembro de 2015 e dá outras providências.

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Altera a redação do §3º , Art. 1Q da Lei Municipal nº 2.680, de 17 de dezembro de 2015 e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Dores do Indaiá, por seus representantes legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterada a redação do §3º, Art. 1º da Lei Municipal nº 2.680, de 17 de dezembro de 2015, a qual autorizou o Município a fazer doação de lotes nesta cidade, passando a vigorar o referido dispositivo com a seguinte redação:
        § 3º   Fica autorizada a doação do Lote 03 (três), do bairro São Sebastião, com área de 180,05m2 , situado na Rua Travessa Marechal Deodoro, 41, a ser desmembrado da matrícula 5.940, avaliado em R$19.117,71, às pessoas de Gisele Alves de Faria, inscrita no CPF sob o nº 039.337.586-29 e Daniel Alves de Faria, inscrito no CPF sob o nº 054.989.716-05
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
          Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá/MG, 14 de fevereiro de 2019

          Tarley Santos
          Prefeito Municipal em exercício