Lei Ordinária nº 2.680, de 17 de dezembro de 2015
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 2.832, de 14 de fevereiro de 2019
Vigência a partir de 14 de Fevereiro de 2019.
Dada por Lei Ordinária nº 2.832, de 14 de fevereiro de 2019
Dada por Lei Ordinária nº 2.832, de 14 de fevereiro de 2019
Art. 1º.
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais,
autorizado a fazer doação de lotes de terreno urbano localizados no Município,
devidamente registrados, e mediante Projeto de Loteamento de Interesse Social,
com a finalidade específica de proporcionar acesso à moradia aos beneficiários já
possuidores dos lotes, na forma dos parágrafos seguintes.
§ 1º
Fica autorizada a doação do Lote 01 (um), do bairro São Sebastião, com
área de 175,34m?, situado na Rua Travessa Marechal Deodoro, 09, a ser
desmembrado da matricula 5.940, avaliado em R$ 18.617,61, à Rodrigo Alves,
inscrito no CPF 929.714.906-53 e Helena Ismael da Silva, portadora do CPF
762.850.491-49.
§ 2º
Fica autorizada a doação do Lote 02 (dois), do bairro São Sebastião, com
área de 161,76m”, situado na Rua Travessa Marechal Deodoro, 27, a ser
desmembrado da matricula 5.940, avaliado em R$ 17.175,68, à Tiarlei de Sousa
Basílio, inscrito no CPF 067.699.666-38 e Leila Alves Basílio, portadora do CPF
074.453.496-85.
§ 3º
Fica autorizada a doação de Lote (três), do bairro São Sebastião, com áres de 180,05m², situado na Rua Travessa Marechal Deodoro, 41, a ser desmembrado da matricula 5.040, avaliado em 19.117,71, à Espólio de Walquiria Alves de Faria, inscrita no CPF 590.786.936-49.
§ 3º
Fica autorizada a doação do Lote 03 (três), do bairro
São Sebastião, com área de 180,05m2
, situado na Rua
Travessa Marechal Deodoro, 41, a ser desmembrado da
matrícula 5.940, avaliado em R$19.117,71, às pessoas de
Gisele Alves de Faria, inscrita no CPF sob o nº
039.337.586-29 e Daniel Alves de Faria, inscrito no CPF
sob o nº 054.989.716-05
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 2.832, de 14 de fevereiro de 2019.
§ 4º
Fica autorizada a doação do Lote 04 (quatro), do bairro São Sebastião,
com área de 170,13m”, situado na Rua Travessa Marechal Deodoro, 53, a ser
desmembrado da matricula 5.940, avaliado em R$ 18.064,41, à Geraldo Batista
Alves, inscrito no CPF 749.258.146-72 e Rosana de Araujo Alves, portadóra o CPF
963.624.216-04.
§ 5º
Fica autorizada a doação do Lote 05 (cinco), do báirro São stião,
com área de 242,51m”, situado na Rua Travessa Marechal Deodoro, 26, a ser
desmembrado da matricula 5.940, avaliado em R$ 25.749,72, à Alberto Alves
Gomes, inscrito no CPF 516.468.546-91 e Gilmara Resende de Magalhães,
portadora do CPF 013.652.486-90.
§ 6º
Fica autorizada a doação do Lote 06 (seis), do bairro São Sebastião, com área de 236,77m?, situado na Rua: Travessa Marechal Deodoro, 38, a ser desmembrado da matricula 5.940, avaliado em R$ 25.140,24, à Orlando Francisco
de Faria, inscrito no CPF 497.799.316-00 e Maria dos Reis Moreira Faria, portadora
do CPF 000.936.126-05.
§ 7º
Fica autorizada a doação do Lote 08 (oito), do bairro São Sebastião, com
área de 234,94m?, situado na Rua Travessa Marechal Deodoro, 48, a ser
desmembrado da matricula 5.940, avaliado em R$ 24.945,93, à Geraldo Batista
Alves, inscrito no CPF 749.258.146-72 e Rosana de Araujo Alves, portadora do CPF
963.624.216-04.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.