Lei Ordinária nº 2.680, de 17 de dezembro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2680

2015

17 de Dezembro de 2015

Autoriza o Município a fazer doação de lotes nesta cidade.

a A
Vigência a partir de 14 de Fevereiro de 2019.
Dada por Lei Ordinária nº 2.832, de 14 de fevereiro de 2019
Autoriza o Município a fazer doação de lotes nesta cidade.
    O Povo do Município de Dores do Indaiá / MG, por seus representantes legais na Câmara Municipal APROVA e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer doação de lotes de terreno urbano localizados no Município, devidamente registrados, e mediante Projeto de Loteamento de Interesse Social, com a finalidade específica de proporcionar acesso à moradia aos beneficiários já possuidores dos lotes, na forma dos parágrafos seguintes.
        § 1º 
        Fica autorizada a doação do Lote 01 (um), do bairro São Sebastião, com área de 175,34m?, situado na Rua Travessa Marechal Deodoro, 09, a ser desmembrado da matricula 5.940, avaliado em R$ 18.617,61, à Rodrigo Alves, inscrito no CPF 929.714.906-53 e Helena Ismael da Silva, portadora do CPF 762.850.491-49.
          § 2º 
          Fica autorizada a doação do Lote 02 (dois), do bairro São Sebastião, com área de 161,76m”, situado na Rua Travessa Marechal Deodoro, 27, a ser desmembrado da matricula 5.940, avaliado em R$ 17.175,68, à Tiarlei de Sousa Basílio, inscrito no CPF 067.699.666-38 e Leila Alves Basílio, portadora do CPF 074.453.496-85.
            § 3º 
            Fica autorizada a doação de Lote (três), do bairro São Sebastião, com áres de 180,05m², situado na Rua Travessa Marechal Deodoro, 41, a ser desmembrado da matricula 5.040, avaliado em 19.117,71, à Espólio de Walquiria Alves de Faria, inscrita no CPF 590.786.936-49.
              § 3º 
              Fica autorizada a doação do Lote 03 (três), do bairro São Sebastião, com área de 180,05m2 , situado na Rua Travessa Marechal Deodoro, 41, a ser desmembrado da matrícula 5.940, avaliado em R$19.117,71, às pessoas de Gisele Alves de Faria, inscrita no CPF sob o nº 039.337.586-29 e Daniel Alves de Faria, inscrito no CPF sob o nº 054.989.716-05
              Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 2.832, de 14 de fevereiro de 2019.
                § 4º 
                Fica autorizada a doação do Lote 04 (quatro), do bairro São Sebastião, com área de 170,13m”, situado na Rua Travessa Marechal Deodoro, 53, a ser desmembrado da matricula 5.940, avaliado em R$ 18.064,41, à Geraldo Batista Alves, inscrito no CPF 749.258.146-72 e Rosana de Araujo Alves, portadóra o CPF 963.624.216-04.
                  § 5º 
                  Fica autorizada a doação do Lote 05 (cinco), do báirro São stião, com área de 242,51m”, situado na Rua Travessa Marechal Deodoro, 26, a ser desmembrado da matricula 5.940, avaliado em R$ 25.749,72, à Alberto Alves Gomes, inscrito no CPF 516.468.546-91 e Gilmara Resende de Magalhães, portadora do CPF 013.652.486-90.
                    § 6º 
                    Fica autorizada a doação do Lote 06 (seis), do bairro São Sebastião, com área de 236,77m?, situado na Rua: Travessa Marechal Deodoro, 38, a ser desmembrado da matricula 5.940, avaliado em R$ 25.140,24, à Orlando Francisco de Faria, inscrito no CPF 497.799.316-00 e Maria dos Reis Moreira Faria, portadora do CPF 000.936.126-05.
                      § 7º 
                      Fica autorizada a doação do Lote 08 (oito), do bairro São Sebastião, com área de 234,94m?, situado na Rua Travessa Marechal Deodoro, 48, a ser desmembrado da matricula 5.940, avaliado em R$ 24.945,93, à Geraldo Batista Alves, inscrito no CPF 749.258.146-72 e Rosana de Araujo Alves, portadora do CPF 963.624.216-04.
                        Art. 2º. 
                        Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
                          Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá/MG, 17 de dezembro de 2015

                          Ronaldo Antônio Zica da Costa
                          Prefeito Municipal