Lei Ordinária nº 2.928, de 22 de fevereiro de 2021
            Revoga integralmente o(a) 
            
              Lei Ordinária nº 2.539, de 28 de fevereiro de 2014
            
          
      
  
Art. 1º. 
            
          
          
Fica revogada "in totum" a Lei Municipal nº 2.539/2014, de 28 de Fevereiro de 2014, que "Autoriza a Criação de Cargo Com Contratação Temporária Para Atender o CRAS".
Art. 2º. 
            
          
          
Face a vedação contida no art. 8º, inciso II, da Lei Complementar nº 173/2020, de 27 de Maio de 2.020, fica o Município de Dores do Indaiá - Minas Gerais, autorizado a realizar a contratação de prestadores de serviço através de processo licitatório, para garantir o atendimento aos usuários do CRAS - Centro de Referência em Assistência Social.
Art. 1º.
               
              (Revogado)
            
            
          
Art. 1º.
                 
              
            
            
            
              
              (Revogado)
            
            
          
Art. 2º.
               
              (Revogado)
            
            
          
Art. 2º.
                 
              
            
            
            
              
              (Revogado)
            
            
          
Parágrafo único 
               
              (Revogado)
            
            
          
Art. 3º.
               
              (Revogado)
            
            
          
Art. 3º.
                 
              
            
            
            
              
              (Revogado)
            
            
          
Art. 4º.
               
              (Revogado)
            
            
          
Art. 4º.
                 
              
            
            
            
              
              (Revogado)
            
            
          
I
               – 
              (Revogado)
            
            
          
II
               – 
              (Revogado)
            
            
          
III
               – 
              (Revogado)
            
            
          
IV
               – 
              (Revogado)
            
            
          
V
               – 
              (Revogado)
            
            
          
VI
               – 
              (Revogado)
            
            
          
VII
               – 
              (Revogado)
            
            
          
Art. 5º.
               
              (Revogado)
            
            
          
Art. 5º.
                 
              
            
            
            
              
              (Revogado)
            
            
          
Art. 6º.
               
              (Revogado)
            
            
          
Art. 6º.
                 
              
            
            
            
              
              (Revogado)
            
            
          
Parágrafo único  
            
          
          
Município de Dores do Indaiá deverá
encaminhar Câmara Municipal, até 31 de Janeiro de 2.022, projeto de lei complementar dispondo
sobre criação do cargo de Oficineiro, seu vencimento suas atribuições, nos termos do art. 51,
Parágrafo único, inciso VII, da Lei Orgânica do Município.
Art. 3º. 
            
          
          
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.