Lei Ordinária nº 2.928, de 22 de fevereiro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2928

2021

22 de Fevereiro de 2021

Revoga "in totum" a Lei Municipal nº 2539/2014, de 28 de fevereiro de 2014, que autoriza a criação de cargo com contratação temporária para atender o CRAS, e dá outras providências.

a A
REVOGA "IN TOTUM" A LEI MUNICIPAL nº 2.539/2014, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2014, QUE AUTORIZA A CRIAÇÃO DE CARGO COM CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA ATENDER O CRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A Câmara Municipal de Dores do Indaiá - MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica revogada "in totum" a Lei Municipal nº 2.539/2014, de 28 de Fevereiro de 2014, que "Autoriza a Criação de Cargo Com Contratação Temporária Para Atender o CRAS".
        Art. 2º. 
        Face a vedação contida no art. 8º, inciso II, da Lei Complementar nº 173/2020, de 27 de Maio de 2.020, fica o Município de Dores do Indaiá - Minas Gerais, autorizado a realizar a contratação de prestadores de serviço através de processo licitatório, para garantir o atendimento aos usuários do CRAS - Centro de Referência em Assistência Social.
          Art. 1º.   (Revogado)
          Art. 1º.   (Revogado)
          Art. 2º.   (Revogado)
          Art. 2º.   (Revogado)
          Parágrafo único   (Revogado)
          Art. 3º.   (Revogado)
          Art. 3º.   (Revogado)
          Art. 4º.   (Revogado)
          Art. 4º.   (Revogado)
          I  –  (Revogado)
          II  –  (Revogado)
          III  –  (Revogado)
          IV  –  (Revogado)
          V  –  (Revogado)
          VI  –  (Revogado)
          VII  –  (Revogado)
          Art. 5º.   (Revogado)
          Art. 5º.   (Revogado)
          Art. 6º.   (Revogado)
          Art. 6º.   (Revogado)
          Parágrafo único  
          Município de Dores do Indaiá deverá encaminhar Câmara Municipal, até 31 de Janeiro de 2.022, projeto de lei complementar dispondo sobre criação do cargo de Oficineiro, seu vencimento suas atribuições, nos termos do art. 51, Parágrafo único, inciso VII, da Lei Orgânica do Município.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Dores do Indaiá, 22 de fevereiro de 2021

              ALEXANDRO COELHO FERREIRA 
              Prefeito Municipal