Lei Ordinária nº 2.918, de 03 de novembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2918

2020

3 de Novembro de 2020

Dispõe sobre a criação da ESCOLA MUNICIPAL DOUTOR ZACARIAS e dá outras providências.

a A
Vigência entre 3 de Novembro de 2020 e 10 de Novembro de 2020.
Dada por Lei Ordinária nº 2.918, de 03 de novembro de 2020
Dispõe sobre a criação da ESCOLA MUNICIPAL DOUTOR ZACARIAS e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica criada a "ESCOLA MUNICIPAL DOUTOR ZACARIAS", situada à Praça Prefeito Mário Carneiro, nº 61, bairro Centro, nesta cidade de Dores do Indaiá-MG, com objetivo de atender alunos da educação infantil.
        Art. 2º. 
        Compete à Secretaria Municipal de Educação tomar as devidas providências para regularização da referida escola junto aos Órgãos Públicos necessários, como MEC, SEE, SRE e/ou Conselhos Estadual e Municipal de Educação.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições contrárias.
              Dores do Indaiá-MG, 3 de novembro de 2020.

              RONALDO ANTÔNIO ZICA DA COSTA
              Prefeito Municipal
                Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.