Lei Ordinária nº 2.798, de 18 de julho de 2018
Vigência entre 18 de Julho de 2018 e 13 de Novembro de 2019.
Dada por Lei Ordinária nº 2.798, de 18 de julho de 2018
Dada por Lei Ordinária nº 2.798, de 18 de julho de 2018
Art. 1º.
São declarados feriados no Município de Dores do Indaiá, de acordo com o disposto na Lei Federal nº 9093, de 17 de setembro de 1995, os seguintes dias:
I –
Dia 13 de Agosto - Nossa Senhora do Rosário;
II –
Dia 15 de Setembro - Nossa Senhora das Dores;
III –
Dia 08 de Outubro - Aniversário de Emancipação Política;