Lei Ordinária nº 2.798, de 18 de julho de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2798

2018

18 de Julho de 2018

Declara os feriados municipais.

a A
Vigência entre 18 de Julho de 2018 e 13 de Novembro de 2019.
Dada por Lei Ordinária nº 2.798, de 18 de julho de 2018
Declara os feriados municipais
    A Câmara Municipal de Dores do Indaiá, por seus representantes legais, no uso de suas atribuições aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      São declarados feriados no Município de Dores do Indaiá, de acordo com o disposto na Lei Federal nº 9093, de 17 de setembro de 1995, os seguintes dias:
        I – 
        Dia 13 de Agosto - Nossa Senhora do Rosário;
          II – 
          Dia 15 de Setembro - Nossa Senhora das Dores;
            III – 
            Dia 08 de Outubro - Aniversário de Emancipação Política;
              Art. 2º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                Dores do Indaiá-MG, 18 de julho de 2018.

                RONALDO ANTÔNIO ZICA DA COSTA
                Prefeito Municipal