Lei Ordinária nº 2.207, de 21 de junho de 2006
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 2.316, de 20 de fevereiro de 2009
Vigência entre 21 de Junho de 2006 e 19 de Fevereiro de 2009.
Dada por Lei Ordinária nº 2.207, de 21 de junho de 2006
Dada por Lei Ordinária nº 2.207, de 21 de junho de 2006
ATENÇÃO: A compilação de textos legislativos pela Cãmara Municipal de Dores do Indaiá tem por objetivo incorporar as alterações realiazadas em uma norma jurídica ao longo de sua vigência, facilitando o seu entendimento e consulta, mas não substitui o texto original publicado no Diário Oficial para prova da existência de direito.
Art. 1º.
A Rua das Palmeiras no Bairro São Sebastião, em Dores do Indaiá/MG, passa a denominar-se “ Rua Zé Carapina.”
Art. 2º.
Deverá o órgão competente da Prefeitura Municipal comunicar o nome a que se refere o artigo 1.º aos órgãos públicos estabelecidos neste município e divulga-lo à população.