Lei Ordinária nº 2.207, de 21 de junho de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2207

2006

21 de Junho de 2006

Altera a denominação de Rua no Município de Dores do Indaiá.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 2.316, de 20 de fevereiro de 2009
Vigência a partir de 20 de Fevereiro de 2009.
Dada por Lei Ordinária nº 2.316, de 20 de fevereiro de 2009

TEXTO ORIGINAL EM PDF

IMPRIMIR TEXTO COMPILADO

ATENÇÃO: A compilação de textos legislativos pela Cãmara Municipal de Dores do Indaiá tem por objetivo incorporar as alterações realiazadas em uma norma jurídica ao longo de sua vigência, facilitando o seu entendimento e consulta, mas não substitui o texto original publicado no Diário Oficial para prova da existência de direito. 

    “Altera a denominação de Rua no Município de Dores do Indaiá.” 

      A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de seus representantes legais, APROVA e eu, PREFEITO MUNICIPAL, SAN CIONO a seguinte Lei: 

        Art. 1º. 

        A Rua das Palmeiras no Bairro São Sebastião, em Dores do Indaiá/MG, passa a denominar-se “ Rua Zé Carapina.” 

          Art. 2º. 

          Deverá o órgão competente da Prefeitura Municipal comunicar o nome a que se refere o artigo 1.º aos órgãos públicos estabelecidos neste município e divulga-lo à população. 

            Art. 3º. 

            Revogam-se as disposições em contrário entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. 

              Dores do Indaiá, 21 de Junho de 2006

              JOAQUIM FERREIRA DA CRUZ

              Prefeito Municipal