Lei Ordinária nº 2.640, de 01 de junho de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2640

2015

1 de Junho de 2015

Altera a lei 2.137/2005.

a A
“Altera a lei 2.137/2005.”
    O Povo do Município de Dores do Indaiá / MG, por seus representantes legais na Câmara Municipal APROVA e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O Art. 5º. Da lei 2.137/2005 passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 5º.   A doação será gravada com a clausula de impenhorabilidade e indisponibilidade pelo prazo de 10 (dez) anos e com consignação de que o donatário terá o prazo de 02 (dois) anos para construir, implantar e funcionar a referida indústria. 
        § 1º   Fica proibida a alienação do aludido imóvel pelo prazo de 10 (dez) anos.  
        § 2º   A alienação do imóvel deverá respeitar a finalidade comercial, industrial ou de prestação de serviços, sob pena de reversão ao patrimônio do Município, sem quaisquer indenizações pelas benfeitorias nele edificadas; 
        § 3º   Decorridos os prazos estipulados nesta Lei e após o cumprimento de todos os requisitos e obrigações nela constantes, a empresa donatária passará a ter a propriedade plena do imóvel;  
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
          Prefeito Municipal de Dores do Indaiá/MG, 01 de junho de 2015

          Ronaldo Antônio Zica da Costa
          Prefeito Municipal