Lei Ordinária nº 2.584, de 28 de agosto de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2584

2014

28 de Agosto de 2014

Altera a Lei nº 2.532.2013

a A
Altera a Lei n° 2.532/2013
    A Câmara Municipal de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O art. 1° item X da Lei nO2.532/2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º.   Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder, conforme o caso, subvenções sociais, contribuições e auxílios financeiros, às seguintes entidades:
        I  –  APAE, até o valor de R$100.000,00;
        II  –  Dispensário dos pobres de Dores do lndaiá, até o valor de R$62.000,00;
        III  –  Liga Municipal de Desportos de Dores do Indaiá, até o valor de R$10.000,00;
        IV  –  Associação/Comissões dos Congadeiros de Dores do Indaiá, até o valor de R$60.000,00;
        V  –  Sindicato Rural de Dores do lndaiá, até o valor de R$120.000,00;
        VI  –  Circuito Turístico Caminhos do Indaiá, até o valor de R$5.000,00;
        VII  –  Comunidade Terapêutica Francisco de Assis, até o valor de R$15.000,00;
        VIII  –  Associação de Proteção aos Animais Orcino Guimarães Esperança Animal, até o valor de R$24.000,00;
        IX  –  Associação de Combate ao Câncer do Centro Oeste de Minas, até o valor de R$18.000,00;
        X  –  Santa Casa de Misericórdia Dr. Zacarias, até o valor de R$1.002.000,00.
        XI  –  Zacarias Futebol Clube, até o valor R$15.000,00;
        XII  –  Dorense Futebol Clube, até o valor de R$15.000,00;
        XIII  –  Paróquia Nossa Senhora das Dores, até o valor de R$15.000,00;
        XIV  –  Vila Nova Futebol Clube, até o valor de R$15.000,00;
        XV  –  ONG "Sol Nascente", até o valor de R$5.000,00;
        XVI  –  Estudantes do Ensino Superior, até o valor de R$50.000,00;
        XVII  –  Associações Evangélicas, até o valor de R$40.000,00;
        XVIII  –  Clube dos Motociclistas de Dores do Indaiá/MotoFest, até o valor de R$45.000,00;
        XIX  –  Associação dos Produtores Rurais da Comunidade São Bento até o valor de R$ 20.000,00;
        XX  –  Associação dos Produtores de Antas dos Coelhos até o valor de R$ 20.000,00;
        XXI  –  Manutenção de termo de Parceria/Prefeitura de Serra da Saudadellnstituto Educar até o valor de R$ 26.000,00.
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
         
         
          Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, 28 de agosto de 2014
           
          Ronaldo Antônio Zica da Costa
          Prefeito Municipal