Lei Ordinária nº 373, de 29 de outubro de 1953 não possui Texto Articulado.
Lei Ordinária nº 2.537, de 20 de fevereiro de 2014
Vigência a partir de 25 de Fevereiro de 2015.
Dada por Lei Ordinária nº 2.623, de 25 de fevereiro de 2015
Dada por Lei Ordinária nº 2.623, de 25 de fevereiro de 2015
Art. 1º.
Ficam atualizados os vencimentos dos servidores do Poder Legislativo de
Dores do Indaiá, lotados em cargos em comissão, com aplicação percentual de
5,25% (cinco vírgula vinte e cinco por cento) passando os vencimentos terem os
seguintes valores:
a)
Assessor Jurídico I.............................................................................3.849,07
b)
Assessor jurídico II..............................................................................3.624,62
c)
Assessor Parlamentar..........................................................................1.637,49
d)
Contador..................................................................................................2.542,69
Art. 2º.
Ficam atualizados os vencimentos dos servidores do quadro efetivo do Poder
Legislativo de Dores do Indaiá, passando os mesmos terem os seguintes valores:
a)
Secretário Executivo...........................................................................2.087,54
b)
Assistente Administrativo.................................................................. 953,51
c)
Operador de Limpeza...........................................................................724,66
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário entrando a presente Lei em vigor a
partir data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2014.