Lei Ordinária nº 2.537, de 20 de fevereiro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2537

2014

20 de Fevereiro de 2014

Atualiza os vencimentos dos servidores do Poder Legislativo de Dores do Indaiá.

a A
Vigência a partir de 25 de Fevereiro de 2015.
Dada por Lei Ordinária nº 2.623, de 25 de fevereiro de 2015
“Atualiza os vencimentos dos servidores do Poder Legislativo de Dores do Indaiá”.
    A Câmara Municipal de Dores do Indaiá, por seus representantes legais, APROVA:
      Art. 1º. 
      Ficam atualizados os vencimentos dos servidores do Poder Legislativo de Dores do Indaiá, lotados em cargos em comissão, com aplicação percentual de 5,25% (cinco vírgula vinte e cinco por cento) passando os vencimentos terem os seguintes valores:
        a) 
        Assessor Jurídico I.............................................................................3.849,07
          b) 
          Assessor jurídico II..............................................................................3.624,62
            c) 
            Assessor Parlamentar..........................................................................1.637,49
              d) 
              Contador..................................................................................................2.542,69
                Art. 2º. 
                Ficam atualizados os vencimentos dos servidores do quadro efetivo do Poder Legislativo de Dores do Indaiá, passando os mesmos terem os seguintes valores:
                  a) 
                  Secretário Executivo...........................................................................2.087,54
                    b) 
                    Assistente Administrativo.................................................................. 953,51
                      c) 
                      Operador de Limpeza...........................................................................724,66
                        Art. 3º. 
                        Revogam-se as disposições em contrário entrando a presente Lei em vigor a partir data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2014.
                          Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá/MG, 20 de fevereiro de 2014.  

                          Ronaldo Antônio Zica da Costa
                          Prefeito Municipal