Lei Ordinária nº 2.522, de 04 de outubro de 2013
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 2.486, de 05 de junho de 2013
Art. 1º.
Fica acrescido o parágrafo único ao artigo 1º da Lei 2.486, de 09
de junho de 2013, com a seguinte redação:
Parágrafo único
Fica dispensada do cumprimento das disposições
contidas neste artigo, a agência bancária que mantenha atualizado Plano de Segurança Bancária.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.