Lei Ordinária nº 2.484, de 23 de junho de 2013
2 - Secretaria Municipal de Transportes, Obras, Meio Ambiente, Indústria, Comércio e Serviços
2.1 - Subsecretaria de Indústria, Comércio e Serviços
2.2 - Subsecretaria de Transportes e Obras:
2.2.1 - Departamento Limpeza Pública e Vias Urbanas,
2.2.2 - Departamento de Transportes;
2.2.3 - Departamento de Usina de Reciclagem e Compostagem de Lixo;
2.24 - Departamento de Obras, Projetos e Serviços Gerais;
2.2.5 - Departamento de Meio Ambiente.
2.3 - Subsecretaria de Agricultura, Pecuária e Agronegócios.
3 - Secretaria Municipal de Desenvolimento Social:
3.1 - Subsecretaria de Assistência Social
3.1.1 - Departamento de Erradicação da Miséria, Defesa Civil e Políticas Especiais;
3.1.2 - Departamento da Casa Própria;
3.1.3 - Departamento do Centro de Assistência Sócio-Infantil- CASI;
3.2 - Assessoria Juridica
4 - Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Cultura, Eventos e Turismo:
4.1 - Departamento Municipal da Lazer, Cultura, e Turismo;
4.2 - Departamento Municipal de Esportes e Eventos.
5 - Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças:
5.1 - Assessoria Municipal de Contadona, Fazenda e Planejamento:
5.1.1 - Departamento de Contabilidade;
5.1.2 - Departamento de Licitações;
5.1.3 - Departamento de Gestão de Recursos Humanos;
5.1.4 - Departamento de Rendas e Tributos;
5.1.5 - Departamento de Compras;
3,1.6 - Departamento de Tecnologia da Informação:
5.1.7 - Departamento de Tesouraria;
5.1.8 - Departamento de Gestão de Material e Patrimônio-Almoxarife;
5.1.8 - Departamento de Patri nio e Arquivo Geral;
5.1.10 - Departamento de Convênios;
5.1.11 - Departamento de Contratos.
6 - Secretaria Municipal de Educação:
6.1 - Subsecretaria de Educação
8.1.1 - Departamento de Biblioteca Pública
6.1.2 - Departamento de Merenda Escolar
6.2 - Coordenadoria de Creches e Pré-escola
6.2.1 - Coordenadoria de Educação Ambiental
6.2.2 - Escolas Municipais
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA;
|- Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Dores do Indaiá
Assessoria de Gabinete é órgão de assessoramento ao Prefeito nas
relações com as esferas de govemo, demais poderes e órgãos da Prefeitura,
competindo-lhe especialmente:
prestar assistência direta ao Prefeito, no desempenho de suas
atribuições:
coordenar as providências relativas às audiências, reuniões e visitas a serem concedidas pelo Prefeito, de que deva este participar ou que tenha interesse,
recepcionar as autoridades, cidadãos e servidores que solicitarem audiência com o Prefeito;
organizar a agenda do Prefeito;
receber, preparar, redigir, expedir e encaminhar a correspondência do Prefeito, mantendo organizado o respectivo arquivo;