Lei Ordinária nº 2.440, de 07 de outubro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2440

2011

7 de Outubro de 2011

Altera os artigos 5º e 6º da Lei nº 2.434, de 19 de setembro de 2011, que dispõe sobre a exploração de água subterrânea, pela Associação Atlética Banco do Brasil, do poço artesiano localizado na região Vale do Sol.

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Altera os artigos 5º e 6º da Lei nº 2434, de 19 de setembro de 2011, que dispõe sobre a exploração de água subterrânea, pela Associação Atlética Banco do Brasil, do poço artesiano localizado na região Vale do Sol.
    A Câmara Municipal de Dores do Indaiá/MG, pelo seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O artigo 5º da Lei nº 2434, de 19 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 5º.   "A comodatária disponibilizará, ao seu critério, uma saída de água, no poço artesiano para a utilização do Poder Público Municipal."
        Art. 2º. 
        O artigo 6º da mencionada Lei nº 2434/2011, tem seu dispositivo alterado para o seguinte texto:
          Art. 6º.   Ocorrendo calamidade pública ou situação de emergência, mediante Decreto, publicado pelo Poder Público Municipal, a comodatária não poderá impedir ou criar obstáculo à retirada de água necessária ao atendimento da população, sob pena de rescisão do contrato de comodato com a imediata incorporação de todo investimento, sem quaisquer ônus ao Município de Dores do Indaiá/MG.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.

              Dores do Indaiá, 07 de outubro de 2011.

               

              JOAQUIM FERREIRA DA CRUZ
              Prefeito Municipal