Lei Ordinária nº 2.440, de 07 de outubro de 2011
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 2.434, de 19 de julho de 2011
Art. 1º.
O artigo 5º da Lei nº 2434, de 19 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º.
"A comodatária disponibilizará, ao seu critério, uma saída de água, no poço artesiano para a utilização do Poder Público Municipal."
Art. 2º.
O artigo 6º da mencionada Lei nº 2434/2011, tem seu dispositivo alterado para o seguinte texto:
Art. 6º.
Ocorrendo calamidade pública ou situação de emergência, mediante Decreto, publicado pelo Poder Público Municipal, a comodatária não poderá impedir ou criar obstáculo à retirada de água necessária ao atendimento da população, sob pena de rescisão do contrato de comodato com a imediata incorporação de todo investimento, sem quaisquer ônus ao Município de Dores do Indaiá/MG.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.