Lei Ordinária nº 2.427, de 08 de junho de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2427

2011

8 de Junho de 2011

Modifica artigo da Lei 2423/2011 de 18 de maio de 2011 e dá outras providências.

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MODIFICA ARTIGO DA LEI 2423/2011 DE 18 DE MAIO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O povo do Município de Dores do Indaiá, por seus representantes aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O artigo 1º da Lei Municipal de nº 2423, de 18 de maio de 2011 passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º.   Fica concedido um ganho real de 12% (doze por cento) aos vencimentos dos servidores públicos de provimento efetivo ocupantes dos cargos das atividades de suporte pedagógico de ensino (especialistas da educação), a partir de 1º de maio de 2011, a saber:
        a)   orientador educacional;
        b)   supervisor pedagógico;
        c)   diretor;
        d)   pedagogo.
        e)   vice-diretor.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias previstas no orçamento vigente.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, mantendo-se a Lei 2423/2011 sem alteração de sua forma e teor originais.

            Dores do Indaiá, 08 de junho de 2011.

            JOAQUIM FERREIRA DA CRUZ
            Prefeito Municipal