Lei Ordinária nº 2.427, de 08 de junho de 2011
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 2.423, de 18 de maio de 2011
Art. 1º.
O artigo 1º da Lei Municipal de nº 2423, de 18 de maio de 2011 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
Fica concedido um ganho real de 12% (doze por cento) aos vencimentos dos servidores públicos de provimento efetivo ocupantes dos cargos das atividades de suporte pedagógico de ensino (especialistas da educação), a partir de 1º de maio de 2011, a saber:
a)
orientador educacional;
b)
supervisor pedagógico;
c)
diretor;
d)
pedagogo.
e)
vice-diretor.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias previstas no orçamento vigente.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, mantendo-se a Lei 2423/2011 sem alteração de sua forma e teor originais.