Lei Ordinária nº 2.423, de 18 de maio de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2423

2011

18 de Maio de 2011

Concede ganho real aos vencimentos dos servidores ocupantes dos cargos de especialista da educação do município de Dores do Indaiá.

a A
Vigência a partir de 8 de Junho de 2011.
Dada por Lei Ordinária nº 2.427, de 08 de junho de 2011
CONCEDE GANHO REAL AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES OCUPANTES DOS CARGOS DE ESPECIALISTAS DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIA
    O povo do Município de Dores do Indaiá, por seus representantes aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica concedido um ganho real de 12% (dozepor cento) aos dos servidores públicos de provimento efetivoocupantes dos cargos das atividades de suporte pedagógico de ensinoespecialistas da educação), a partir de 1º de maio de 2011, a saber:
        Art. 1º. 
        Fica concedido um ganho real de 12% (doze por cento) aos vencimentos dos servidores públicos de provimento efetivo ocupantes dos cargos das atividades de suporte pedagógico de ensino (especialistas da educação), a partir de 1º de maio de 2011, a saber:
        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 2.427, de 08 de junho de 2011.
          a) 
          orientador educacional,
            b) 
            supervisor pedagógico;
              c) 
              diretor;
                d) 
                pedagogo.
                  Art. 2º. 
                  As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias previstas no orçamento vigente.
                    Art. 3º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                      Dores do Indaiá, 18 de maio de 2011 

                       

                      JOAQUIM FERREIRA DA CRUZ

                      Prefeito Municipal