Lei Ordinária nº 2.423, de 18 de maio de 2011
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 2.427, de 08 de junho de 2011
Vigência a partir de 8 de Junho de 2011.
Dada por Lei Ordinária nº 2.427, de 08 de junho de 2011
Dada por Lei Ordinária nº 2.427, de 08 de junho de 2011
Art. 1º.
Fica concedido um ganho real de 12% (dozepor cento) aos dos servidores públicos de provimento efetivoocupantes dos cargos das atividades de suporte pedagógico de ensinoespecialistas da educação), a partir de 1º de maio de 2011, a saber:
Art. 1º.
Fica concedido um ganho real de 12% (doze por cento) aos vencimentos dos servidores públicos de provimento efetivo ocupantes dos cargos das atividades de suporte pedagógico de ensino (especialistas da educação), a partir de 1º de maio de 2011, a saber:
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 2.427, de 08 de junho de 2011.
a)
orientador educacional,
a)
orientador educacional,
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 2.427, de 08 de junho de 2011.
b)
supervisor pedagógico;
b)
supervisor pedagógico;
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 2.427, de 08 de junho de 2011.
c)
diretor;
d)
pedagogo.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias previstas no orçamento vigente.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.