Lei Ordinária nº 2.401, de 20 de dezembro de 2010
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 2.362, de 17 de março de 2010
Art. 1º.
Ficam alterados os artigos 4º caput, 5º caput e parágrafo único, 7º caput e 9º da Lei 2362/2010, nos termos abaixo relacionados:
Art. 4º.
Compete à Vigilância Epidemiológica do Município ....";
Art. 5º.
O Agente de Vigilância Epidemiológica ...";
Parágrafo único
O Agente de Vigilância Epidemiológica...";
Art. 7º.
Havendo a confirmação de focos de mosquito da dengue, e após a primeira visita feita pela Vigilância Epidemiológica, ...";
Art. 9º.
As multas serão recolhidas junto ao Fundo Municipal de Saúde, através de guia emitida pela Coordenadoria de Vigilância Epidemiológica"
Art. 2º.
Os demais dispositivos constantes da lei 2362/2010 permanecem inalterados.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.