Lei Ordinária nº 2.401, de 20 de dezembro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2401

2010

20 de Dezembro de 2010

Dispõe sobre alterações na Lei Municipal 2362/2010, corrigindo artigos com definições de setores que compõem a Secretaria Municipal de Saúde.

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DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI MUNICIPAL 2362/2010, CORRIGINDO ARTIGOS COM DEFINIÇÕES DE SETORES QUE COMPÕEM A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
    A Câmara Municipal de Dores do Indaiá - MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam alterados os artigos 4º caput, 5º caput e parágrafo único, 7º caput e 9º da Lei 2362/2010, nos termos abaixo relacionados:
        Art. 4º.   Compete à Vigilância Epidemiológica do Município ....";
        Art. 5º.   O Agente de Vigilância Epidemiológica ...";
        Parágrafo único   O Agente de Vigilância Epidemiológica...";
        Art. 7º.   Havendo a confirmação de focos de mosquito da dengue, e após a primeira visita feita pela Vigilância Epidemiológica, ...";
        Art. 9º.   As multas serão recolhidas junto ao Fundo Municipal de Saúde, através de guia emitida pela Coordenadoria de Vigilância Epidemiológica"
        Art. 2º. 
        Os demais dispositivos constantes da lei 2362/2010 permanecem inalterados.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
            Dores do Indaiá, 20 de dezembro de 2010. JOAQUIM FERREIRA DA CRUZ Prefeito Municipal