Lei Ordinária nº 2.207, de 21 de junho de 2006
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 2.316, de 20 de fevereiro de 2009
Vigência a partir de 20 de Fevereiro de 2009.
Dada por Lei Ordinária nº 2.316, de 20 de fevereiro de 2009
Dada por Lei Ordinária nº 2.316, de 20 de fevereiro de 2009
ATENÇÃO: A compilação de textos legislativos pela Cãmara Municipal de Dores do Indaiá tem por objetivo incorporar as alterações realiazadas em uma norma jurídica ao longo de sua vigência, facilitando o seu entendimento e consulta, mas não substitui o texto original publicado no Diário Oficial para prova da existência de direito.
Art. 1º.
A Rua das Palmeiras no Bairro São Sebastião, em Dores do Indaiá/MG, passa a denominar-se “ Rua Zé Carapina.”
Art. 2º.
Deverá o órgão competente da Prefeitura Municipal comunicar o nome a que se refere o artigo 1.º aos órgãos públicos estabelecidos neste município e divulga-lo à população.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.