Lei Complementar nº 103, de 30 de abril de 2020
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Complementar
Número
103
Ano
2020
Data
30/04/2020
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Sim
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre a antecipação e concessão de férias aos servidores públicos municipais do Município de Dores do Indaiá - MG enquanto perdurar situação de emergência em decorrência do coronavírus e dá outras providências.
Indexação
Observação
Assuntos
- Servidor Público
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