Lei Ordinária nº 3.238, de 09 de março de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3238

2026

9 de Março de 2026

Altera a Emendas Impositivas destinadas à Associação Sol Crescente constantes na Lei nº 3.232, de 29 dezembro de 2.025.

a A

TEXTO ORIGINAL EM PDF

IMPRIMIR TEXTO COMPILADO

ATENÇÃO: A compilação de textos legislativos pela Cãmara Municipal de Dores do Indaiá tem por objetivo incorporar as alterações realizadas em uma norma jurídica ao longo de sua vigência, facilitando o seu entendimento e consulta, mas não substitui o texto original publicado no Diário Oficial para prova da existência de direito. 

    “ALTERA A EMENDAS IMPOSITIVAS DESTINADAS A ASSOCIAÇÃO SOL CRESCENTE CONSTANTES NA LEI Nº 3.232, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2.025.”

      A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: 

        Art. 1º. 

        Esta Lei altera a destinação das Emendas Impositivas originalmente direcionada à Associação Sol Crescente, inscrita no CNPJ nº 06.071.584/0001-72.

          Parágrafo único  

          As emendas impositivas anteriormente destinadas à Ficha 155 - Contribuições da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, passam a ser destinadas à Ficha 66 - Contribuições da Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Lazer, Eventos e Turismo. 

            Art. 2º. 

            O item 23 da Emenda Impositiva nº 04 de autoria do vereador Elisson Geraldo Vieira passa a vigorar com a seguinte redação: 

             

            23) Acrescentar o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) à dotação orçamentária 02.04.01.13.392.0005.2012 — 3.3.50.41 Contribuições, na fonte 1.500 — Recursos não vinculados de impostos, ficha 66 — Contribuições da Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Lazer, Eventos e Turismo, para manutenção das atividades da Associação Sol Crescente, inscrita no CNPJ nº 06.071.584/0001-72. 

              Art. 3º. 

              O item 13 da Emenda Impositiva nº 05 de autoria da vereadora Janaina Fisioterapeuta passa a vigorar com a seguinte redação: 

              13) Acrescentar o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) à dotação orçamentária 02.04.01.13.392.0005.2012 — 3.3.50.41 Contribuições, na fonte 1.500 — Recursos não vinculados de impostos, ficha 66 — Contribuições da Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Lazer, Eventos e Turismo, para manutenção das atividades da Associação Sol Crescente, inscrita no CNPJ nº 06.071.584/0001-72. 

                Art. 4º. 

                O item 24 da Emenda Impositiva nº 06 de autoria do vereador Gustavo H. de Oliveira Feliciano passa a vigorar com a seguinte redação: 

                 

                24) Acrescentar o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) à dotação orçamentária 02.04.01.13.392.0005.2012 — 3.3.50.41 Contribuições, na fonte 1.500 — Recursos não vinculados de impostos, ficha 66 — Contribuições da Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Lazer, Eventos e Turismo, para manutenção das atividades da Associação Sol Crescente, inscrita no CNPJ nº 06.071.584/0001-72. 

                  Art. 5º. 

                  O item 27 da Emenda Impositiva nº 07 de autoria do vereador Kennedy Martins de Medeiros passa a vigorar com a seguinte redação:

                   

                  27) Acrescentar o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) à dotação orçamentária 02.04.01.13.392.0005.2012 — 3.3.50.41 Contribuições, na fonte 1.500 — Recursos não vinculados de impostos, ficha 66 — Contribuições da Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Lazer, Eventos e Turismo, para manutenção das atividades da Associação Sol Crescente, inscrita no CNPJ nº 06.071.584/0001-72. 

                    Art. 6º. 

                    O item 19 da Emenda Impositiva nº 09 de autoria da vereadora Karla Francisca Vieira Araújo passa a vigorar com a seguinte redação: 

                     

                    19) Acrescentar o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) à dotação orçamentária 02.04.01.13.392.0005.2012 — 3.3.50.41 Contribuições, na fonte 1.500 — Recursos não vinculados de impostos, ficha 66 — Contribuições da Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Lazer, Eventos e Turismo, para manutenção das atividades da Associação Sol Crescente, inscrita no CNPJ nº 06.071.584/0001-72. 

                      Art. 7º. 

                      Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de Janeiro de 2.026. 

                        Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá/MG, 09 de Março de 2026.

                         

                        ALEXANDRO COÊLHO FERREIRA 

                        PREFEITO MUNICIPAL