Lei Ordinária nº 3.238, de 09 de março de 2026
ATENÇÃO: A compilação de textos legislativos pela Cãmara Municipal de Dores do Indaiá tem por objetivo incorporar as alterações realizadas em uma norma jurídica ao longo de sua vigência, facilitando o seu entendimento e consulta, mas não substitui o texto original publicado no Diário Oficial para prova da existência de direito.
Esta Lei altera a destinação das Emendas Impositivas originalmente direcionada à Associação Sol Crescente, inscrita no CNPJ nº 06.071.584/0001-72.
As emendas impositivas anteriormente destinadas à Ficha 155 - Contribuições da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, passam a ser destinadas à Ficha 66 - Contribuições da Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Lazer, Eventos e Turismo.
O item 23 da Emenda Impositiva nº 04 de autoria do vereador Elisson Geraldo Vieira passa a vigorar com a seguinte redação:
23) Acrescentar o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) à dotação orçamentária 02.04.01.13.392.0005.2012 — 3.3.50.41 Contribuições, na fonte 1.500 — Recursos não vinculados de impostos, ficha 66 — Contribuições da Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Lazer, Eventos e Turismo, para manutenção das atividades da Associação Sol Crescente, inscrita no CNPJ nº 06.071.584/0001-72.
O item 13 da Emenda Impositiva nº 05 de autoria da vereadora Janaina Fisioterapeuta passa a vigorar com a seguinte redação:
13) Acrescentar o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) à dotação orçamentária 02.04.01.13.392.0005.2012 — 3.3.50.41 Contribuições, na fonte 1.500 — Recursos não vinculados de impostos, ficha 66 — Contribuições da Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Lazer, Eventos e Turismo, para manutenção das atividades da Associação Sol Crescente, inscrita no CNPJ nº 06.071.584/0001-72.
O item 24 da Emenda Impositiva nº 06 de autoria do vereador Gustavo H. de Oliveira Feliciano passa a vigorar com a seguinte redação:
24) Acrescentar o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) à dotação orçamentária 02.04.01.13.392.0005.2012 — 3.3.50.41 Contribuições, na fonte 1.500 — Recursos não vinculados de impostos, ficha 66 — Contribuições da Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Lazer, Eventos e Turismo, para manutenção das atividades da Associação Sol Crescente, inscrita no CNPJ nº 06.071.584/0001-72.
O item 27 da Emenda Impositiva nº 07 de autoria do vereador Kennedy Martins de Medeiros passa a vigorar com a seguinte redação:
27) Acrescentar o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) à dotação orçamentária 02.04.01.13.392.0005.2012 — 3.3.50.41 Contribuições, na fonte 1.500 — Recursos não vinculados de impostos, ficha 66 — Contribuições da Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Lazer, Eventos e Turismo, para manutenção das atividades da Associação Sol Crescente, inscrita no CNPJ nº 06.071.584/0001-72.
O item 19 da Emenda Impositiva nº 09 de autoria da vereadora Karla Francisca Vieira Araújo passa a vigorar com a seguinte redação:
19) Acrescentar o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) à dotação orçamentária 02.04.01.13.392.0005.2012 — 3.3.50.41 Contribuições, na fonte 1.500 — Recursos não vinculados de impostos, ficha 66 — Contribuições da Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Lazer, Eventos e Turismo, para manutenção das atividades da Associação Sol Crescente, inscrita no CNPJ nº 06.071.584/0001-72.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de Janeiro de 2.026.